Após pressão, Arthur Maia volta atrás e propõe fim de férias superiores a 30 dias para judiciário e MP e da aposentadoria compulsória como pena

Arthur Maia reforma administrativa

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O deputado federal Arthur Maia (DEM-BA) apresentou a terceira versão do seu relatório da reforma administrativa na comissão especial da Câmara que analisa a proposta, nesta quarta-feira (22).

Entre as novidades no texto, divulgado na tarde desta quarta está o fim da emenda que acaba com férias superiores a 30 dias para magistrados e membros do Ministério Público. O parecer do deputado federal da Bahia também acaba com a aposentadoria compulsória como modalidade de punição, regra em vigor para magistrados e membros do MP.

Leia abaixo os principais pontos do novo relatório:

Fica proibido a progressão ou promoção nas carreiras baseadas exclusivamente em tempo de serviço;


A avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos será obrigatória, realizada de forma contínua e com a participação do avaliado;


Servidor estável perderá o cargo em caso de resultado insatisfatório em processo de avaliação de desempenho, assegurada ampla defesa em processo administrativo;


O servidor receberá a estabilidade no emprego após três anos de estágio probatório;


O servidor em estágio probatório será avaliado semestralmente. Ele poderá ser exonerado em caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação;


O servidor público será aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos;


Serão consideradas carreiras típicas de Estado as atividades de ordem tributária e financeira, de regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública, policiais, peritos criminais, policiais legislativos, guardas municipais, agentes de trânsito e agentes socioeducativos;


Fica criado regime de contratação por tempo determinado. A duração do contrato, incluída prorrogação, não poderá exceder seis anos;
Novo contrato por tempo determinado só poderá ser celebrado após 24 meses.

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