Após vereador do PT conseguir suspender pregão de R$25 mi para substituir call center de Salvador, Prefeitura promete recorrer e esclarece “equívocos” do petista

Salvador

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Após a Justiça determinar a suspenção da licitação para contratação do serviço de tele atendimento pela Prefeitura de Salvador, no valor de R$ 25 milhões, a pedido do vereador Luiz Carlos Suíca, o município prometeu recorrer da decisão.

O vereador do PT aponta irregularidades no processo do Pregão Eletrônico SEMIT n 01/2021, feito para substituir a atual prestadora do serviço para o munícipio, eliminada no certame por falta de capacidade técnica.

“A empresa já prestava serviço à secretaria há mais de seis anos, mas na abertura dos envelopes foi desclassificada por falta de capacidade técnica”, explicou Suíca ao portal Muita Informação.

Suíca disse também que a licitação não poderia ocorrer por meio de pregão, já que não se trata na noção de bens e serviços comuns. Além disso, Suíca ainda afirma que a exigência de que o backup seja localizado na Bahia, mas fora de Salvador, é improbidade.

Questionada pelo OFF News acerca da desclassificação da atual prestadora do serviço, o município informou que, diferente do alegado pelo petista, a empresa não foi desclassificada por questões técnicas, mas por ter ficado em terceiro lugar no Pregão Eletrônico: “a referida empresa perdeu a licitação por não ter apresentado o menor preço, conforme exigia o edital”.

O município explicou que o “pregão foi realizado de forma totalmente eletrônica – de acordo com o Decreto Municipal nº 32.562/20”, e que, portanto, “não houve nenhuma abertura de envelopes, como foi erroneamente divulgado pela imprensa, assim como a empresa não foi desclassificada por “falta de capacidade técnica”, e sim porque ficou em terceiro lugar na licitação que contemplou o vencedor com o menor valor arrematado”,

A Prefeitura de Salvador também rebateu a fala de Suíca em relação a modalidade usada no processo licitatório: “uma das alegações de que a licitação não poderia ter sido feita na modalidade pregão eletrônico, pois não se enquadraria na noção de bens e serviços comuns, foi negada pela decisão liminar proferida pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). Vale salientar que não houve nenhuma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), estando a discussão restrita ao TCM”.

Conforme a decisão liminar do TCM, “equivoca-se o vereador ao assumir que o termo ‘comum’ equivale a ‘simples’ ou ‘básico’; bens e serviços com complexidades técnicas são passíveis de contratação através de pregão, desde que a perícia envolvida seja conhecida pelo mercado, possibilitando sua descrição objetiva no edital, conforme entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando da interpretação em casos relacionados ao serviço de ‘call center’. Ainda que o Termo de Referência estabeleça diversos requisitos técnicos para prestação do serviço, a mera previsão de especificidades tecnológicas não desqualifica o serviço enquanto comum, de forma que a modalidade pregão não é, a princípio, considerada inadequada ao objeto licitado, não havendo que se falar, ainda, na responsabilização daquele que emitiu o parecer jurídico no processo administrativo licitatório”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com a Semit, todas especificações técnicas exigidas possuem justificativas robustas no processo administrativo e serão reiteradas ao TCM.

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