Após defesa alegar que Roberto Jefferson acusou Alexandre de Moraes de ser advogado do PCC baseado em informações da internet, juiz aumenta indenização de R$10 para R$50 mil

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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso do presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro, Roberto Jefferson (sem partido), contra decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização a título de danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Junto à rejeição, os desembargadores ainda aumentaram o valor para R$ 50 mil.

Jefferson foi processado pelo ministro do Supremo após afirmar à imprensa que Alexandre de Moraes advogou para a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Relator do caso, o desembargador Rui Cascaldi rejeitou os argumentos da defesa do presidente do PTB de que ele havia feito deduções sobre a suposta prestação de serviço ao PCC a partir de “informações encontradas na internet”.

“O que se revela por demais leviano de sua parte, pois a Internet é uma terra de ninguém, não se podendo concluir que os fatos que ali se plantam sejam verdadeiros”, destacou o magistrado na decisão.

Cascaldi também destacou a condição financeira de Jefferson, que recebe pensão como ex-parlamentar após ter exercido vários mandatos e, além disso, é advogado: “Levando-se tudo isto em conta e mais a necessidade de imposição de um valor que o leve a ser mais crítico e menos ofensivo em suas manifestações públicas, razoável se mostra o quanto pretendido pelo autor, em sua inicial (R$ 50.000,00), que, assim, ora fica fixado”.

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