O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição pedindo a revogação da prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima.
Geddel está em prisão domiciliar desde julho de 2020, após acatar um laudo médico em que mostrava o agravamento geral do estado de saúde do político, por ter testado positivo para a covid-19, além de ser portador de comorbidades.
Na petição, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo argumenta que o ex-ministro já deve ter sido vacinado contra a covid-19. Ela acrescenta ainda que a população carcerária consta como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra, “razão pela qual é possível considerar baixo o risco de contágio nos estabelecimentos prisionais atualmente”.
Ela destaca ainda que “há de ser restaurado, pois, o status quo ante à liminar deferida pela presidência do STF na PET 8.998/DF, para que se retome o regular cumprimento da sanção penal que foi imposta ao apenado nestes autos”.
Em parecer enviado ao Supremo, em agosto de 2020, o MPF destacou que o ex-ministro já tinha apresentado resultado negativo para a doença, colocando fim ao fato que deu ao político o benefício da prisão domiciliar.
Bunker
O ex-ministro Geddel Vieira Lima e o seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, foram condenados em outubro de 2019 pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Eles foram denunciados após a Polícia Federal encontrar, em setembro do mesmo ano, mais de R$ 51 milhões (R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00) em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador. O caso ficou conhecido como o Bunker de R$ 51 milhões. A pena de Geddel foi de 14 anos e 10 meses, e de Lúcio, de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.
Em julgamento por meio do Plenário Virtual do STF encerrado no dia 20 de agosto, a Segunda Turma manteve a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima por lavagem de dinheiro no caso do Bunker de R$ 51 milhões. No entanto, os ministros derrubaram as condenações por associação criminosa e condenação ao pagamento por danos morais coletivos.



