O comando-geral da Polícia Federal proibiu o delegado Carlos Eduardo Miguel Sobral de seguir prestando auxilio à CPI da Pandemia, do Senado Federal.
“O veto foi comunicado pela corporação por meio de um ofício enviado à comissão nessa quarta-feira (18/8), ao qual a coluna teve acesso. Sobral era delegado auxiliar da CPI mista das Fake News desde 2019, mas passou a ajudar a CPI da Covid em julho de 2021, após um acordo entre os relatores das duas comissões, a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) e o senador Renan Calheiros (MDB-AL), respectivamente. A PF, porém, argumentou Sobral não poderia ter começado a atuar na CPI da Covid, pois, desde que a CPI das Fake News interrompeu suas atividades, em março de 2020, o delegado foi transferido para a Superintendência Regional da PF no Ceará, “onde atualmente tramitam mais de 3.000 investigações”, diz o colunista Igor Gadelha, do site Metrópoles.
Em nota, o comando nacional da PF destaca que para estar auxiliando no Senado, Sobral deixou a unidade cearense sem esperar os “trâmites legais” e que, por esse motivo e pelo grande volume de trabalho no Ceará, o superintendente regional da corporação no estado, Caio Pellim, determinou o retorno do delegado.
“Diante de todo o exposto, a requisição encaminhada para o Gabinete do Diretor- Geral em 02/08/2021 foi direcionada para manifestação do seu chefe imediato, Sr. CAIO PELLIM, Superintendente da Polícia Federal no Ceará, que afirmou que “considerando a necessidade do emprego efetivo do servidor nas atividades dessa Regional, tanto pelo planejamento já realizado, que justificou inclusive a remoção do DPF SOBRAL (SEI 19164616[1]), como pela piora da situação da unidade em razão da aposentadoria de mais um DPF e o afastamento de outro em razão de doença, aliado a inadequada postura do servidor em deixar a unidade sem os trâmites legais, manifesto, s.mj., pelo retorno do servidor à SRIPFICE”, disse a PF em ofício assinado diretor-geral substituto da corporação, Cairo Duarte.
Os Integrantes da CPI da Covid viram a decisão da PF como “mais uma retaliação” da corporação à comissão.



