Defesa da secretária de Saúde de Porto Seguro diz receber com estranheza processo do MP contra ela por “desestimular a imunização” e “estimular tratamento precoce” contra Covid

Raissa

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A defesa da Dr. Cloroquina, Raissa Soares, médica bolsonarista e secretária de Saúde de Porto Seguro emitiu, nesta quarta-feira (18), uma nota criticando a ação civil pública promovida contra a médica pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

O MP alega na ação contra Soares que ela agiu para “desestimular a imunização da população contra o vírus da Covid-19 e estimulando a adoção de um suposto tratamento precoce, contrariando as orientações da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”.

A nota alega que o ato do MP provocou “enorme estranheza pela manifesta ausência de fundamentos fáticos e jurídicos que a amparem”, e informam que a secretária ainda não foi citada formalmente a respeito do tema. O comunicado também destaca que o “conjunto de posturas adotadas pela Secretária de Saúde do Município de Porto Seguro; tanto como agente pública, como médica-cientista, tem escopo na consecução do direito fundamental à saúde da Comunidade porto-segurense e revela o seu compromisso com a vida do ser humano”.

Raíssa Soares é virtual candidato ao governo do estado ou ao Senado Federal com o apoio do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Leia nota na íntegra

“A Defesa da Secretária de Saúde do Município, Dra. Raissa Soares, esclarece que a Ação Civil Pública promovida pelo MP-BA em seu desfavor, causa enorme estranheza pela manifesta ausência de fundamentos fáticos e jurídicos que a amparem.

Importante pontuar que o ajuizamento de uma Ação Civil Pública exige a apuração e reunião prévia de elementos probatórios de conduta juridicamente reprovável. Todavia, as investigações conduzidas pelo MP-BA no caso em tela – que, inclusive, decorreram de denúncias vazias, materializadas em distorções e descontextualizações, bem como em inverdades, com fulcro em perseguição ideológica e em conturbar uma elogiável atuação no enfretamento da pandemia da Covid-19 – foram claramente inconclusivas no que concerne à prática de qualquer ato ilegal pela Dra. Raissa Soares.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 afirma, em seu art. 196 que a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Por fim, esclareça-se que o conjunto de posturas adotadas pela Secretária de Saúde do Município de Porto Seguro; tanto como agente pública, como médica-cientista, tem escopo na consecução do direito fundamental à saúde da Comunidade porto-segurense e revela o seu compromisso com a vida do ser humano.

Por ocasião, informa a defesa que a Dra. Raissa Soares ainda não foi citada formalmente e quando o for, empenhará todos os esforços jurídicos para a consecução da verdade real.

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