O deputado federal, policial militar e pastor evangélico, Isidório (Avante) está em uma cruzada para permitir que policiais do sexo feminino possam decidir se aceitam ou não atuar na revista de homens e mulheres trans.

Acatando uma recomendação da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), de 2020, a Polícia Militar da Bahia passou a aconselhar que a revista de mulheres trans sejam feitas por mulheres cis. Nesta quinta-feira (22), será lançada uma cartilha atualizada tratando do tema.

Publicada inicialmente em 2019, com grande repercussão junto à população, a cartilha “O que você precisa saber sobre abordagem policial”, da Defensoria Pública do Estado da Bahia, foi revisada, ampliada e atualizada, agora em parceria com a Polícia Militar do Estado da Bahia e a Ouvidoria Geral da DPE/BA.

A nova edição da cartilha, que faz parte do editorial da Escola Superior da Defensoria Pública – Esdep, será lançada na próxima quinta-feira, 22, às 10h, em audiência pública promovida pela Assembleia legislativa da Bahia e pela Câmara de Vereadores de Salvador. O evento será transmitido ao vivo pelos canais oficiais da TV ALBA e TV Câmara.

“Estão lançando um cartilha querendo exigir que travesti seja abordado por polícia feminina. Preparei um projeto, vou protocolar assim que voltar do recesso, garantido que as policiais, seja PM ou Civil, delegadas, tenham o direito de se abster de abordar homem vestido de mulher. Travesti é homem vestido mulher, tem é binga, chibata, pênis, piroca; quem é que vai querer sua esposa apalpando em um cara vestido de mulher? Fiz o projeto e não tenho medo, pode cortar meu pescoço, me cassar, não faço isso por política. Se a mulher se sentir constrangida de abordar macho vestido de saia, ela não vai abordar, quem vai abordar é o homem”, destacou Isidório.

Isidório nega teor homofóbico e indica que PL é para ajudar as mulheres e evitar constrangimento profissional / Foto: Senado Federal

O deputado federal que, ao tratar de seu passado em entrevistas, se denomina como ex-gay, diz que seu projeto não é homofóbico, mas que tem o objetivo apenas e tão somente de resguardas as mulheres no exercício da atividade policial.

Diretor da Fundação Doutor Jesus, pastor sargento Isidório relata que tem sido grande o número de pessoas que fizeram cirurgia de mudança de sexo que chegam ao local para tratar da dependência química e que se dizem arrependidos: “homem não vai ser mulher nunca. Pode cortar a binga, ela pode fazer rolinha de carne, não vai ser macho nunca, é bíblico cientifico. É grande o número de travesti que nos procura, que cortou o negócio fora e que estão arrependidos, que tiveram colegas que morreram por isso, viraram doentes mentais ou estão em depressão por ter se mutilado e agora não tem retorno”.

Projeto

O OFF News teve acesso ao projeto de lei do deputado federal Pastor Sargente Isidório (Avante), que garante a todas as Policiais Militares, Civis, Federais e Guardas Municipais do sexo feminino do Brasil o direito de se abster de realizar abordagem em homens fantasiados ou que se intitule como Trans ou Travestis, sejam eles hétero ou homossexual.

Contendo dois artigos, sendo o segundo acerca da entrada em vigor da medida, o texto diz:

“É facultado às agentes de segurança pública do sexo feminino, em especial as PFEMs – a quem cabe majoritariamente o policiamento ostensivo, em todo território nacional o direito de abster-se de realizar abordagem em homens sejam eles héteros, trans ou travestis, tarefa que óbvio deverá ser executado por agentes da segurança pública do sexo masculino”.

Na justificativa, Isidório parabeniza o trabalho das Defensorias Públicas Estaduais, mas faz quanto ao limites de atuação.


“Respeito e aplaudo os bons préstimos que as Defensorias Públicas Estaduais prestam aos brasileiros mais humildes e desassistidos, todavia, ao nosso ver não cabe a nenhuma instituição de Estado defender princípios da ideologia de gênero, em especial quanto tais elucubrações causam constrangimentos a servidora públicas no pleno exercício de suas atividades funcionais / constitucionais. Este PL, portanto, visa dirimir qualquer dúvida quando da análise deste tipo de procedimento técnico policial em todo território nacional. E tem lastro em outro Projeto de Lei apresentado por nosso mandato que é o de nº PL 1239/2019, cuja síntese proíbe toda e qualquer a aplicação de recursos públicos, bem como o uso das estruturas e instituições da Administração Pública Direta ou Indireta, das Fundações, Autarquias e Empresas Públicas e Privadas prestadoras de serviços do Governo Federal, Estadual, Distrital e Municipal e outros, nas ações de difusão, incentivo e valoração da IDEOLOGIA DE GÊNERO”, justifica o parlamentar do Avante no PL.

Recomendação

A recomendação da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) à Polícia Militar – PM/BA busca assegurar a prática efetiva do princípio da dignidade humana e combater o preconceito e a violência institucional de que são alvo este público.

“Destacando que durante o carnaval são intensificadas as abordagens policiais e potencialmente as violações dos direitos constitucionais das pessoas trans, a recomendação prevê que as revistas pessoais devem ser realizadas por policial feminina na mulher trans e na travesti. Já no caso de homens trans, estes devem ser consultados sobre a forma de revista mais adequada para si, se por policial masculino ou feminino. A recomendação aponta também que a mulheres e homens trans devem ser atribuídos seus nomes sociais e o adequado pronome de tratamento, ou seja, ela para mulher trans e ele para homens trans”, diz trecho da recomendação de 2020, que acabou sendo absolvida pela corporação.

Recomendação da Defensoria propõe curso de capacitação para agentes de segurança pública do sexo feminino / Foto: Governo da Bahia

A recomendação propõe que seja realizado um curso de capacitação continuada aos policiais sobre o tema em que a Defensoria se coloca à disposição para auxiliar na sua realização. A capacitação deve abordar a questão de gênero, sexo, orientação sexual, entre outros aspectos que possam avançar no campo da garantia dos direitos humanos, com ênfase no sistema de direitos das pessoas trans.

Nas suas considerações a recomendação ressalta que “gênero e sexo são expressões distintas, sendo aquele um critério autodeclaratório, segundo o qual a pessoa se reconhece”. Assinala ainda que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275 pelo Supremo Tribunal Federal, consolidou a perspectiva jurídica de que “o respeito à identidade de gênero integra o rol de proteção constitucional, constituindo verdadeira expressão da liberdade individual do sujeito”.

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