Juiz da Fazenda Pública de Feira determina a Colbert Martins que suspenda licitação milionária para coleta de lixo que terminou com a vitória da Sustentare S.A

Sustentare

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O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2º Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, acolheu um mandado de segurança impetrado pela Construsete, e determinou à Prefeitura Municipal de Feira de Santana que realiza a suspenção da Concorrência pública 005/2019.

O juiz estabeleceu multa de R$ 10.000,00 (de mil reais) para o caso de descumprimento da medida.

Nunisvaldo pede explicações da Prefeitura de Feira de Santana acerca de possíveis irregularidades no trâmite do processo licitatório que terminou com a escolha da Sustentare S.A para limpeza urbana do município pelos próximos dois anos e meio.

A Sustentare S.A foi dada como vencedora do certame responsável pela “execução, em caráter contínuo, dos serviços públicos essenciais de limpeza urbana, de manutenção e conservação da cidade de Feira de Santana”, e cujo valor final é de R$ 127.391.010,15.

Leia trecho da decisão:

“Pelo exposto, defiro a medida LIMINAR requerida e, por conseguinte, DETERMINO ao impetrado que, IMEDIATAMENTE, suspenda a licitação objeto da Concorrência pública 005/2019, sob pena de multa, a qual arbitro em R$ 10.000,00 (de mil reais) para o caso de descumprimento da medida. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, na forma do art. 7º da Lei nº 12.016/09, para que no prazo de 10 (dez) dias prestarem as informações devidas. Dê-se ciência ao Município de Feira de Santana, na pessoa do seu representante legal para, querendo, integrar a lide, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/08. Dê-se ciência à empresa apontada como vencedora do certame licitatório – SUSTENTARE SANEAMENTO S.A para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, se quiser, ingressar no feito. Intimem-se. Oficiem-se”

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