A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, suspendeu os atos da CPI da Pandemia que convocava governadores de nove estados.
Em liminar concedida para um grupo de cerca de 20 governadores que, em maio, acionou o Supremo contra as convocações.
A ministra afirmou na sentença que a CPI da Pandemia “excedeu os limites constitucionais” ao convocar os governadores.
“A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos estados. Existem limitações à obrigação de testemunhar, envolvendo não apenas as condições pessoais das testemunhas, mas também as profissões por elas exercidas ou os cargos que ocupam”, destacou Weber.
A ministra reforçou que os senadores não têm o “poder de convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstâncias”. Ela avalia que a comissão poderia ter adotado medidas “menos interventivas”, e que, ao optar pela convocação, os governadores foram expostos “ao constrangimento pessoal da condução coercitiva”.



