
O Ministério de Minas e Energia (MME) participou da criação da Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos (Pró-Minerais Estratégicos), que contribuirá para o aproveitamento de minerais considerados estratégicos para o país; e da Nova Lei do Gás, que faz uma ampla revisão do marco legal em prol da formação de um mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo, em linha com os objetivos do Programa Novo Mercado de Gás.
Além de promover a oferta de áreas ao mercado para ampliar a atratividade do setor mineral brasileiro junto a investidores. Atualmente, existe na Agência Nacional de Mineração (ANM) um passivo de cerca de 42 mil áreas em disponibilidade aguardando para serem publicamente ofertadas.
Em outra frente, aprovou os parâmetros técnicos e econômicos da 2ª Rodada do Excedente da Cessão Onerosa dos Campos de Sépia e Atapú (foto).
Confira o detalhamento de algumas ações:
Pro-Minerais Estratégicos
Foi publicado em 24 de março de 2021 o Decreto nº 10.657, que trata da Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos (PróMinerais Estratégicos), dispondo sobre a qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e instituindo o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos.
No que tange aos aspectos de conveniência e oportunidade quanto à instituição de política governamental para os minerais estratégicos, observa-se que países com relevante desenvolvimento econômico estabeleceram medidas que priorizaram o suprimento de produtos minerais essenciais para os respectivos parques industriais, também denominados “minerais críticos”.
A Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos (Pró-Minerais Estratégicos) contribuirá para o aproveitamento de minerais considerados estratégicos para o país, criando um ambiente institucional propício para o enfrentamento das dificuldades e morosidade dos respectivos processos de licenciamento ambiental, de forma a possibilitar o avanço da execução dos projetos, conciliando desenvolvimento econômico com responsabilidade ambiental e social.
Disponibilidade de áreas da ANM
A oferta de áreas ao mercado é um dos principais mecanismos de ampliação da atratividade do setor mineral brasileiro junto a investidores. Atualmente, existe na Agência Nacional de Mineração (ANM) um passivo de cerca de 42 mil áreas em disponibilidade aguardando para serem publicamente ofertadas, como determina a legislação.
A 2ª Rodada de Disponibilidade de Áreas da ANM ofertou, no total, 7.027 áreas para fins de pesquisa e lavra, distribuídas por todo o território nacional, envolvendo diversos tipos de minerais.
Na 1ª etapa do procedimento, denominada oferta pública, 1.713 áreas foram arrematadas com apenas uma manifestação de interesse e outras 2.415 áreas, que tiveram mais de um interessado, passaram à fase de leilão, que ocorreu em 24 de março. O resultado dessa disputa eletrônica, na qual é declarado vencedor o participante que oferecer maior valor financeiro, apontou que 1.985 áreas receberam propostas financeiras, ou seja, 82% das áreas disputadas. A arrecadação estimada total decorrente do leilão supera os R$ 170 milhões de reais. No total, 3.698 áreas foram arrematadas nas etapas de oferta pública ou leilão (53%), 148 áreas foram suspensas (2%) e 3.181 ficaram livres – pois não houve interessado (45%).
A ANM abriu, em 31 de março, a 3ª Rodada de Disponibilidade de Áreas. Nesta rodada, são ofertadas aos agentes do setor mineral 2.663 áreas para pesquisa e 99 para lavra, totalizando 2.762 áreas, envolvendo os mais variados tipos de substâncias minerais. Os estados que mais se destacam em número de áreas são: Goiás, com mais de 900 áreas, Rio Grande do Sul, com 406 áreas, e Minas Gerais, com 355 áreas. O prazo da etapa de oferta pública encerrou-se em 31 de maio, já a etapa de leilão eletrônico está prevista para ocorrer entre 9 e 23 de junho.
2ª Rodada do Excedente da Cessão Onerosa dos Campos de Sépia e Atapú
Em abril de 2021, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria MME nº 7, que aprova o Acordo firmado entre a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) no dia 9 de abril, do corrente ano, definindo o valor da compensação que deverá ser paga, pelos futuros contratados em partilha, para a Petrobras, em razão dos investimentos já feitos.
No mesmo mês, foi publicada a Resolução CNPE nº 5/2021, que aprova os parâmetros técnicos e econômicos da 2a Rodada do Excedente da Cessão Onerosa: Percentuais mínimos do excedente em óleo da União de 15,02% para o Campo de Sépia e de 5,89% para Campo de Atapú Bônus de assinatura de R$ 7,138 Bilhões para o Campo de Sépia e de R$ 4,002 bilhões para o Campo de Atapú.
Também foi publicada a Resolução CNPE nº 9/2021, que oficializa a manifestação de interesse da Petrobras em participar como operadora dos Campos de Sépia e Atapú, com participação mínima de 30%.
A expectativa é que a licitação possa, num cenário de Brent inferior a US$ 50,00, gerar investimentos superiores a R$ 200 bilhões ao longo do contrato. Trata-se de destravar 12% das reservas nacionais com custo de oportunidade da ordem de R$ 11,6 bilhões.
Existe a previsão de que este mês ocorra a publicação do pré-edital e da minuta do modelo do contrato de partilha de produção e abertura do período de consulta pública.
Aprovação da Nova Lei do Gás
Foi sancionada a Lei nº 14.134/21, conhecida como a Nova Lei do Gás. A nova lei faz uma ampla revisão do marco legal em prol da formação de um mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo, em linha com os objetivos do Programa Novo Mercado de Gás.
Nessa linha, a lei visa a promover a concorrência entre fornecedores e a consequente redução no preço final do gás natural para o consumidor. O projeto sancionado é fruto da convergência dos agentes do setor brasileiro de gás natural, com vistas a estabelecer uma estrutura mais eficiente, dinâmica e atualizada para a indústria e consolidar mudanças que já estão ocorrendo, de modo a atrair novos investimentos (R$ 95 bilhões em Investimentos e a Geração de mais de 33 mil empregos) e promover a competição nesse setor.
Comercialização de energia elétrica gerada pela usina de Itaipu Binacional
Diante de um cenário de elevação das tarifas de energia elétrica por pressões tarifárias decorrentes da crise econômica provocada pela Covid-19, verificou-se a possibilidade de aperfeiçoamento das regras de comercialização de energia elétrica gerada pela usina de Itaipu Binacional em benefício da modicidade tarifária.
A medida permite o uso do saldo positivo da conta de comercialização da hidrelétrica para implementação de diferimento de reajustes tarifários aos consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o que permitirá minimizar os impactos tarifários para consumidores de energia elétrica em 2021.
Leilão de Suprimentos aos Sistemas Isolados 2021
Leilão para Aquisição de Energia e Potência Elétricas de Agente Vendedor, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, com o objetivo de assegurar o atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, denominado “Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2021”
Leilão promovido em 30 de abril, negociando 54,7 MW de energia anual média para atender regiões do Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima. Os contratos firmados, que somam R$ 355,5 milhões em investimentos, preveem fornecimento de eletricidade a partir de 1º de abril de 2023, se estendendo até 180 meses, a depender de cada localidade. O deságio médio foi de 19,4%. Os vencedores terão prazo de dois anos para entregar as 23 centrais geradoras das cinco soluções de suprimento que propuseram para o abastecimento das localidades, ofertando carga diretamente para as distribuidoras que atendem o consumidor final.
Programa Combustível do Futuro
O Programa Combustível do Futuro tem como princípio o uso de fontes alternativas de energia e o fortalecimento do desenvolvimento tecnológico nacional. Com o programa, o Brasil dá mais um passo na liderança da transição energética mundial.
O Programa Combustível do Futuro tem como objetivo propor medidas para incrementar o uso de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono, bem como a aplicação de tecnologia veicular nacional, com biocombustíveis, com vistas a maior descarbonização da nossa matriz de transporte.
O Programa conta também com importantes diretrizes, entre as quais podemos citar: a coordenação interinstitucional e a integração de políticas públicas relacionadas ao setor automotivo e de combustíveis, como o RenovaBio, o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, o PROCONVE, o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular, o Programa Rota 2030 e o CONPET. Outra importante diretriz do Programa é a avaliação da eficiência energéticoambiental por meio da análise do ciclo de vida completo do combustível, nos diversos modos de transporte.
No ato do Conselho Nacional de Politica Energética (CNPE), foi criado também o Comitê Técnico do Combustível do Futuro (CT-CF), que será composto por quinze órgãos e coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Caberá a esse comitê propor metodologia de avaliação do ciclo de vida completo dos combustíveis; recomendar medidas para aproximação dos combustíveis de referência aos combustíveis efetivamente utilizados pelo consumidor, bem como sugerir ações para fornecer ao cidadão informações adequadas para a escolha consciente do veículo em relação aos aspectos de eficiência energética e ambiental. Também serão estudados temas importantes para o futuro dos combustíveis no Brasil.
No Ciclo Otto, serão abordados combustíveis com alta octanagem e baixa emissão de carbono; a promoção da utilização em larga escala do etanol de segunda geração; e o incentivo à célula combustível à etanol.
No Ciclo Diesel, busca-se a criação de corredores verdes para o abastecimento de veículos movidos a biometano, gás natural ou GNL. Também serão trabalhados os combustíveis sustentáveis e de baixo carbono, como o diesel verde, o biodiesel e os combustíveis sintéticos.
O programa proporá medidas para o desenvolvimento de todo o arcabouço legal e regulatório, hoje inexistente, para a tecnologia de captura e armazenagem de gás carbônico, seja na produção de biocombustíveis ou na de hidrogênio azul.
Também serão criadas condições necessárias para introdução do bioquerosene de aviação na matriz de transporte do país e para uma política integrada desse biocombustível com o diesel e a nafta verde. O setor marítimo também está incluído no programa, buscando-se a inserção de combustíveis sustentáveis nesse modo de transporte.
Buscam-se medidas para incentivar operadores do setor de óleo e gás a investir recursos de pesquisa e desenvolvimento em temas relacionados ao Programa Combustível do Futuro.
Fonte: Governo Federal



