O gestor de Salvador, Bruno Reis, afirmou que ao contrário do que vinha sendo ventilado pela APLB, não houve cortes de salários do professores da ree municipal de ensino que não retornaram às salas de aula de forma presencial.
Ele defendeu que o ofício de número 27, emitido pela SMED (Secretária Municipal de Educação), não tinha por objetivo o corte de salário, mas a organização do sistema.
“Não entramos com ação contra greve. Todos hoje receberam o salário integral. A portaria do secretário Marcelo não tinha objetivo de cortar o ponto, e sim de organizar o trabalho que seria presencial e o que serie feito de forma virtual. Hoje de manhã todos os trabalhadores, como sempre, receberam os que trabalharam e os que não trabalharam. Os que estão trabalhando de forma presencial receberam o auxílio transporte, alimentação e as gratificações por trabalharem em locais de difícil acesso”, destacou Reis.
Ele afirmou que o diferente do ensino público, o retorno no particular foi um sucesso: “quase 100% dos alunos voltaram”.
Liminar
A APLB Sindicato conseguiu na Justiça, na noite da última quarta-feira (26), uma liminar favorável à categoria que impede a Secretaria Municipal de Educação (SMED) de cortar 2/3 dos salários dos trabalhadores de educação caso não cumprissem o decreto municipal que obriga atividades presenciais na rede municipal.
Para o coordenador-geral da entidade, Rui Oliveira, o ato trata-se de uma vitória para os trabalhadores da educação, que, segundo ele, vinham sendo ilegalmente ameaçados de corte de salário pela SMED através de um ofício da secretaria.
“O secretário municipal de educação, Marcelo Oliveira, num gesto autoritário, tentou ameaçar os trabalhadores de educação por meio de um ofício sem força de lei, se sobrepondo aos direitos trabalhistas. Um claro desrespeito não só com a categoria, mas com todos os servidores municipais. Não se corta salário através de ofício, foi um ato absurdo e incongruente”, afirmou Oliveira.
Na decisão judicial, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador torna sem relevância o ofício de número 27 emitido pela SMED e elenca que seu teor, de cortar 2/3 do salário e pagar apenas 1/3 da jornada de trabalho da categoria, “afigura-se em tese, um viés regulamentador a invadir a competência delimitada na Constituição Federal de 1988”, diz trecho da decisão. Ainda conforme a decisão judicial, “cumpre ressaltar que a medida aqui pretendida em sede liminar apresenta o perigo de dano à



