TCM mantém condenação contra Caetano, mas reduz restituição de R$4 milhões para R$800 mil

Caetano

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O Tribunal de Contas dos Municípios confirmou o parecer pela rejeição das contas da Prefeitura de Camaçari, referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade do então prefeito Luiz Carlos Caetano.

Caetano foi escolhido, no último dia 18 de maio, como secretário de Relações Institucionais do governo Rui Costa (PT).

A conclusão do julgamento das contas – que estava suspenso por ordem judicial – ocorreu na sessão desta quinta-feira (27), quando foi analisado o Pedido de Reconsideração, apresentado pelo ex-prefeito. Os conselheiros mantiveram a rejeição, mas reduziram a multa aplicada de R$36.069,00 para R$30 mil.

Também o ressarcimento que o ex-prefeito deverá fazer aos cofres públicos, por gastos injustificados, foi reduzido de R$4.637.010,14 para R$808.349,92. Deste total, R$713.382,87 são relativos a gastos não comprovados com publicidade. E R$94.966,05 pelo pagamento de subsídios a maior a secretários municipais.

Em seu voto, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que sejam apurados irregulares que podem eventualmente serem enquadrados e denunciados à Justiça como crimes de improbidade administrativa. O relator explicou que a demora para a conclusão do julgamento das contas – que se referem ao exercício de 2012 – foi causada pelos recursos apresentados à Justiça, o que impediu, por algum tempo, a tramitação do processo administrativo no TCM.

Reconsideração

Em seu Pedido de Reconsideração, agora analisado, o ex-prefeito conseguiu comprovar a apresentação de parte dos 219 processos de pagamentos referentes a gastos com publicidade – no montante de R$4.542.044,09. Restaram 33 pagamentos sem comprovação, no montante de R$713.382,87 – valor que terá que devolver à prefeitura. Também foi desconstituída a irregularidade relativa à não apresentação de 23 processos de pagamento em favor do escritório “Menezes Magalhães Coelho” e “Zarif Sociedade de Advogados”, no valor de R$480 mil.

Por outro lado, nenhuma prova ou mínimo indício foi apresentado pelo ex-prefeito Luiz Caetano que pudesse justificar a ilegal prorrogação de 20 contratos – no valor total de R$29.544.868,59 –, sem apresentação da documentação comprovando o atendimento dos requisitos legais, bem como a irregular celebração de contrato tipo “guarda-chuva” com a Fundação Escola de Administração – FEA (UFBA), no valor de R$553.334,00, razão porque foi mantido o opinativo pela rejeição dessas contas.

O TCM encaminhará o resultado do juízo para Câmara Municipal de Camaçari.

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