TJBA julga improcedente condenação e Caetano tem os direitos políticos restabelecidos

Caetano

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O juiz Maurício Kertzman Szporer, do TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia), julgou improcedente a condenação do ex-prefeito de Camaçari, Caetano (PT), através da rescisão do acórdão que mantinha a decisão condenatória realizada após uma ACP (Ação Civil Pública) do Ministério da Bahia, em 2016.

A decisão, proferida no dia 22 de abril, foi publicada no último dia 13 de maio. Com o ato, o ex-prefeito passa a ter os seus direitos políticos reestabelecidos. A decisão não é definitiva e o MPE poderá recorrer.

“O que se observa do acórdão paradigma é que, ao confirmar a sentença primeva e em sentido contrário do quanto previsto na norma, foram mantidas as penas de ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, no prazo de 05 anos; sem qualquer análise de eventual gravidade da conduta e ou correlação/aplicação direta de tais penas ao suposto dano; o que viola manifestamente a norma jurídica”, diz o juiz do TJBA.

Diante do exposto, o magistrado concluiu:

“Assim sendo, inexistindo indícios de que o autor tenha causado “lesão ao erário, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres” em razão de supostamente frustrar a licitude de processo licitatório para celebração de parceria com entidade sem fins lucrativos, não há que se falar em atos ímprobos tipificados nas
hipóteses previstas no art. 10 da Lei 8.429/92″.

Condenação

Em 2016, em decisão unânime do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o petista foi condenado por improbidade administrativa, ficando inelegível por cinco anos.

A decisão de colegiado do TJ-BA confirmou uma sentença proferida em maio de 2014 pela Vara da Fazenda Pública de Camaçari.

Na decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, Caetano teve os direitos políticos cassados por cinco anos e foi condenado ao ressarcimento de R$ 304 mil aos cofres públicos, por irregularidades através da Fundação Humanidade Amiga (Fuhmani), para implantação do programa Mochila Amiga.

A Fundação Humanidade Amiga, contratada pela prefeitura de Camaçari, considerada co-réu no processo, foi condenada à época.

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