A Justiça Federal no Rio de Janeiro julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a Band Rio a cumprir o limite máximo de 25% do tempo de programação reservado à comercialização.

Na grade há programas da Igreja Universal do Reino de Deus e da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, do pastor Silas Malafaia.

Segundo apurou o MPF, a emissora comercializa até 5h45min diários de sua programação a nove denominações religiosas neopentecostais. Somando-se este tempo àquele reservado à publicidade de produtos e serviços, verificou-se que a emissora chega a comercializar até 06h34min do tempo de sua programação diária, ultrapassando, assim, o limite de 25% pela estabelecido pelo artigo 124 da Lei Geral da Radiodifusão (Lei Federal 4.117/1962) e pelo Decreto 52.795/1963.

Na sentença, a juíza federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Cível, sublinha que “a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”.

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