O uso da LSN (Lei de Segurança Nacional) contra críticos do governo Bolsonaro e do presidente da República manifestou uma reclamação da corregedoria da Polícia Federal no Distrito Federal.
“Referida lei não pode ser empregada com o objetivo de constranger ou perseguir qualquer pessoa que se oponha licitamente, externando crítica ou opiniões desfavoráveis, ao governo, ou ao presidente da República, por mais ásperas que elas sejam, uma vez que tais condutas, por si só, não põem em risco a segurança do Estado”, escreveu o delegado Thiago Hauptmann, corregedor regional da PF no DF, no dia 24 de Fevereiro, segundo apurou O Antagonista.
Hauptmann analisou uma ação da PM (Polícia Militar) do DF que, seis dias antes, havia detido e levado à PF quatro manifestantes que abriram uma faixa com o nome “Bolsonaro genocida” na Esplanada dos Ministérios. Os homens foram encaminhados por policiais sob a acusação de descumprir a LSN (Lei de Segurança Nacional).
A PF do DF não viu relação do cartaz com o recomendado para aplicação da Lei, que estava sendo utilizada pelo o governo para perseguir e silenciar os críticos.
A decisão do corregedor da PF endossou a avaliação do delegado Franco Perazzoni no caso, e foi enviada ainda em Abril ao deputado ao presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o deputado distrital Fábio Felix (PSOL).
“A liberdade de expressão é um direito fundamental do Estado Democrático de Direito e, dessa forma, deve ser assegurado o seu exercício, não podendo o direito penal ser utilizado para coibir manifestações exercidas dentro da lei”, seguiu o corregedor, acrescentando que os manifestantes seriam alvo de “possível constrangimento ilegal” caso a PF levasse o caso adiante.
Em outro trecho do documento, Hauptmann registrou que a Lei de Abuso de Autoridade, sancionada em 2019, definiu que é crime abrir uma investigação sem indícios da prática de crime.