Juíza anula homologação do acordo entre Prefeitura de Salvador e Aeroclube e diz que foi induzida a erro

Secom MP

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O TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia) acolheu recurso interposto pelo Ministério Público estadual e anulou nesta terça-feira, (6), a sentença que havia homologado uma transação extrajudicial realizada entre o Município de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos.

Formalizado em dezembro de 2020, o acordo previa pagamento pelo ente público de mais de R$ 20 milhões de indenização à empresa, além de compensação tributária de aproximadamente R$ 8 milhões, com o propósito de quitar débitos fiscais do consórcio.

No último dia 25 de fevereiro, o MP abriu inquérito civil para apurar possível prejuízo ao erário na transação que favorece o Consórcio Parques Urbanos em R$ 28 milhões.

A juíza Amanda Jacobina aceitou o pedido de retratação feito pelo MP para anulação da sentença, afirmando que foi induzida a erro pelo pedido de homologação do acordo, que indicava uma suposta existência da transação extrajudicial, que não existia.

A magistrada reconheceu que a homologação estava “eivada de vícios materiais”, pois o acordo não poderia existir de fato sem haver um crédito tributário do Consórcio com o Município.

“Para que houvesse uma suposta compensação tributária, seria necessário que, previamente, a parte autora tivesse um crédito perante o Município, o que se mostra inexistente no momento”, destacou Jacobina.

Segundo a juíza, o crédito só existirá caso e quando eventual homologação do acordo transitar em julgado no processo que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo a promotora de Justiça Rita Tourinho, que investiga com o promotor de Justiça Luciano Taques os termos do acordo, o inquérito civil segue em andamento para apuração das responsabilidades pelos danos que se pretende gerar ao erário municipal.

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