Para reascender o apoio de sua base conservadora, o presidente Jair Bolsonaro prepara um Projeto de Lei Antiaborto que deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 5 de maio.
“Sem conseguir avançar na agenda de costumes no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro determinou que a Casa Civil elabore um projeto de lei antiaborto, que será enviado ao Legislativo como um aceno à base conservadora. Recém-nomeado para a Casa Civil, o ministro Luiz Eduardo Ramos ficará responsável pela elaboração do texto, aberto para consulta pública até 5 de maio”, diz matéria da Crusoé.
A medida é cobrada principalmente por parlamentares e representantes das igrejas evangélicas e católicas.
A ideia do governo, segundo apuração da revista, é criar um dia nacional “do nascituro e de conscientização sobre os riscos do aborto”. A media é um afago aos movimentos contrários à interrupção legal da gravidez, que pressionam o governo para restringir ainda mais as possibilidades de aborto na legislação brasileira.
No Brasil, apenas grávidas com risco de morte, mulheres vítimas de estupro ou gestantes de fetos anencefálicos podem realizar o procedimento legalmente.
“Em outubro, o chefe do Planalto anunciou um plano de desenvolvimento de estratégias para o Brasil até 2031, que inclui a promoção do “direito à vida, desde a concepção até a morte natural, observando os direitos do nascituro. No ano passado, o Brasil aliou-se a países conservadores como Egito, Hungria, Uganda e Indonésia e assinou um documento chamado de Declaração de Genebra, um manifesto político contra o aborto que prevê ainda a “promoção de saúde das mulheres e fortalecimento das famílias”, diz trecho da reportagem da Crusoé.
Ofensiva
Em setembro de 2020, o governo federal editou, via ministério da Saúde, portaria sobre o procedimento de justificação e autorização do aborto, em casos previstos em lei, no SUS (Sistema Único de Saúde). Entre os diversos artigos polêmicos da medida que acabou sendo derrubada, estava o que previa que a equipe médica deveria informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, em uma tentativa de evitar a realização do procedimento de interrupção da gravidez.



