O Palácio do Planalto triplicou as negativas de acesso à informação tendo como base o princípio do sigilo, utilizado nos casos onde divulgação do dado ou fato pode causar risco à segurança nacional ou integridade de pessoas.
“Segundo informações da Controladoria-Geral da União, a Casa Civil, a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Gabinete de Segurança Institucional se recusaram a entregar documentos e informações em 64 ocasiões, em 2019 e 2020. Nos dois anos imediatamente anteriores, em 2017 e 2018, houve 19 negativas com base no sigilo, partindo dessas mesmas pastas”, diz matéria publicada na Crusué.
Ataques
Em abril de 2020, Bolsonaro tentou, via MP (Medida Provisória), barrar o acesso à informação oriundas do estado de Emergência em Saúde Pública no Brasil, deflagrado após o surgimento de casos da Covid-19 no país.
A MP suspendeu os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que dependam de acesso presencial.
Também estabeleceu que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da suspensão devem ser refeitos no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública. E indicou que recursos às possíveis negativas seriam negados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ainda em abril, por unanimidade, as restrições à Lei de Acesso à Informação previstas em uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro.



