A Justiça concedeu liminar, a pedido do MPBA (Ministério Público do Estado da Bahia), para suspensão do decreto municipal da prefeitura de Cruz das Almas, que contrariava o decreto do governo da Bahia.
A petição foi protocolada pelo promotor de Justiça, Adriano Marques.
Mesmo com 3565 casos ativos, a prefeitura de Cruz das Almas, através de decisão do prefeito Ednaldo Ribeiro (Republicanos), havia liberado o funcionamento de atividades não essenciais hoje (3).
O MP, no entanto, argumentou que a liberação dos estabelecimentos seria incompatível com o decreto estadual “que visa controlar a propagação da pandemia de Covid-19, colocando em risco a saúde da população”.
Na decisão contra o executivo de Cruz das Almas, o juiz plantonista, Eduardo Gil Guerreiro, destacou que a pandemia é:
“Fato público e notório, bem como o fato de que ela já matou mais de 300 mil brasileiros. Também é público e notório que ela continua a se espalhar com toda a força por todo o território nacional e que a única arma eficiente de que dispomos para combatê-la é o isolamento social quando possível ou ao menos o distanciamento entre as pessoas”
Eduardo Gil Guerreiro
Na argumentação do magistrado, o decreto municipal geraria “descoordenação em relação às medidas tomadas no combate à pandemia, boicota o esforço estadual de tentativa de contenção da disseminação da doença e desrespeita a hierarquia normativa, esvaziando a eficácia do decreto estadual”.
O juiz estipulou ainda uma multa de R$ 100 mil para em caso de desobediência à decisão.



