O decreto de revogação do Tombamento da Casa Burguesa da Vitória, residência Universitária Masculina da Universidade Federal da Bahia no Corredor da Vitória, três dias após o prefeito Bruno Reis (DEM) assinar o ato de tombamento, gerou estranhamento entre membros da direção da Universidade Federal da Bahia.
Questionado pelo OFF News, a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Salvador informou:
“Sobre o tombamento da Residência Universitária da Universidade Federal da Bahia (Ufba), localizada no Corredor da Vitória, a Prefeitura de Salvador informa que o ato foi desfeito por entender que, como o imóvel trata-se de um patrimônio federal, a decisão sobre esta iniciativa cabe à União”.
Ou seja, a prefeitura alega que o ato caberia à Jair Bolsonaro e não ao chefe do executivo de Salvador.

Inusitada
Vice-reitor da UFBA, o professor associado do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências, Paulo Miguez, avalia que a alegação da prefeitura é inusitada e fere à Constituição, já que a preservação do bem público, como o caso do tombamento, seja ele de bem imóvel municipal, estadual ou federal, pode ser realizado por qualquer um dos entes federativos.
“Nossa carta magna estabelece que o cuidado com o patrimônio é bem comum, a ser partilhado por todos entes federativos, não há legislação sobre patrimônio que estabeleça exclusividade, ou que estabeleça que bem federal não possa ser tombado por ente municipal. São inúmeros os casos, em vários lugares do Brasil, locais inclusive que contam com três tombamentos, municipal, estadual e federal; então, não há nenhuma observação, instrumento legal que impeça que o bem federal seja tombado por ente municipal”, explicou Miguez ao OFF News.
O vice-reitor lembrou também que as universidades são autarquias autônomas, que gozam de autonomia na gestão de seu patrimônio, caso da UFBA: “Essa Casa Burguesa da Vitória é de grande importância para universidade e para história de Salvador, foi adquirida em 1956 pelo reitor Edgar Santos, fundador da UFBA. Desde então temos cuidado. A solicitação do tombamento foi feito pela UFBA, um ente federal que detém autonomia, posse da propriedade, do bem, não me pareça que isso possa ser argumentado pela prefeitura”.

Além da Casa Burguesa da Vitória, a UFBA solicitou o tombamento de outros cincos prédios e vê agora um ambiente de incerteza ser instalado pela estranha decisão da PMS de voltar atrás de um tombamento que tramitou na Fundação Gregório de Matos, cumprindo todos os requisitos e que, ao final, foi chancelado no decreto assinado por Bruno Reis e sustado por ele mesmo três dias depois.
Fincada no coração da zona nobre de Salvador, há anos que o prédio da UFBA é alvo de desejo da especulação imobiliária da cidade.
“A nossa expectativa é que a prefeitura, ciente de que não há impedimento de ordem técnica, com conhecimento de que se tratar de um bem imóvel de valor histórico, cultural e artístico, que está comprovado no parecer aprovado pelo conselho de forma unânime, desfaça esse equívoco. Sabemos que o prefeito tem tido e reafirmado o compromisso de sua gestão na defesa do patrimônio, como fez recentemente na nossa magnífica Colina Sagrada”, destacou o vice-reitor da UFBA.
Miguez rechaça qualquer possibilidade da entrega do prédio à iniciativa privada, via desafetação pelo governo federal: “não será vendida, veja bem, a autonomia da UFBA nos garante o controle sobre o seu patrimônio, é um prédio que faz parte da vida da universidade, de sua missão, o que afasta por completo qualquer tipo de possibilidade, perspectiva colocar à venda qualquer um dos equipamento que tem importância para comunidade”.
O professor associado do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências da UFBA lamenta que o ato tenha sido sustado pela gestão Bruno Reis, já que o tombamento visa garantir uma ampliação no acesso de recursos à disposição para preservação do patrimônio: “o tombamento garante condições interessantes, financiamentos específicos, para restauração, determinados cuidados que um bem tombado possa exigir. A anulação, não sabemos os motivos de fato, não temos nenhuma informação, caberá ao município da suas razões na interpelação judicial, mas acredito que o prefeito tenha sido induzido a erro, ao voltar atrás e anular o decreto de tombamento”.

Enquanto espera o bom senso de Bruno Reis, a UFBA decidiu agir, e, segundo nota divulgada pela instituição, ela irá encaminhar uma interpelação extrajudicial à Prefeitura Municipal de Salvador, “solicitando esclarecimentos sobre as motivações que levaram o prefeito Bruno Reis à decisão de publicar o Decreto Municipal Nº 34.281, de 13 de agosto de 2021, que revoga o tombamento do conjunto arquitetônico onde se localiza a Residência Universitária 1 (R1) da UFBA, no Corredor da Vitória – tombamento este decretado apenas três dias antes”.
Na mesma nota a UFBA destaca:
“Sumária e desprovida de qualquer justificativa, a revogação do decreto de tombamento (N° 34.255, de 10 de agosto de 2021) desconsidera a atuação do Conselho Consultivo de Patrimônio Cultural, pertencente à Fundação Gregório de Mattos, ente da administração municipal, que aprovara parecer técnico favorável ao tombamento, amparando-se em farta documentação comprobatória apresentada pela UFBA, conforme consta no processo de tombamento nº 669/2018”.
Sem óbice
O professor da escola de arquitetura da UFBA, Nivaldo Andrade, explica que não há nenhum óbice de um bem federal ser tombado pela gestão municipal ou estadual, como já acontece com bens imóveis da universidade tombados pelo estado da Bahia.
“Não só não há óbice, como é uma prática recorrente que bens de uma esfera sejam tombados por outra esfera. O fato de um bem ser tombado em nível federal, estadual ou municipal não tem qualquer relação com quem é seu proprietário. Assim, a prefeitura pode tombar bens municipais, estaduais e federais. O Estado, através do IPAC, o Governo Federal, através do IPHAN. Cito alguns exemplos: a Escola de Belas Artes da mesma UFBA, no Canela, foi tombada há muitos anos pelo IPAC, órgão estadual de proteção do patrimônio cultural”, destacou Andrade ao OFF News.
O arquiteto e acadêmico lembra que em São Paulo há uma lei que determina que todo bem tombado pelo estado, compulsoriamente é tombado pelo município.
“É preciso lembrar que Salvador foi uma das últimas capitais a criar uma lei de tombamento, o que só aconteceu na primeira gestão de ACM Neto. Ainda são muitos poucos os bens tombados pela prefeitura. E o IPAC só começou a fazer tombamentos nos anos 1980, e acabou assumindo o papel, inicialmente, de tombar determinados bens ou categorias de bens que o IPHAN, que já atuava no Estado desde 1937, não havia preservado, como edifícios ecléticos (Casa dos Carvalho na Graça; Solar amado Bahia na Ribeira), as fontes de água do Centro Histórico, os conjuntos arquitetônicos da Soledade e do Rio Vermelho etc.”, explica o arquiteto e professor da UFBA.



