A 6ª Vara da Fazenda Pública decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara de Madre de Deus, o vereador Marden Lessa (PSB), no valor de R$ 444 mil.
A decisão tornada pública nesta segunda-feira (16) é do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, e tem como base uma ação civil pública oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), contra o vereador do PSB, por suposta improbidade administrativa.
Segundo a peça, Marden Lessa teria contratado, sem licitação, o escritório de advocacia Guimarães Nunes Advogados Associados, quando presidiu a Casa entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018. Segundo a inicial apresentada pelo órgão, o acordo firmado previa pagamento de R$ 222 mil para prestação de serviços no período de 2 de janeiro à 31 de dezembro de 2017. Estava previsto também um aditivo por mais um ano.
“Violando expressamente dispositivos legais, esse contrato foi firmado exclusivamente para atender ao desejo subjetivo de contratação do então presidente. Essa forma de proceder se deu em desconsideração a claras normas que regem os processos administrativos relativos às licitações, sua inexigibilidade ou dispensa, fazendo repousar sobre a contratação efetivada indeléveis vícios”, acusam os promotores Adriano Assis, Célia Boaventura, Rita Tourinho e Heliete Viana.
Eles apontam que “tal irregularidade se perpetua por diversas gestões da Câmara Municipal de Madre de Deus”, e que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou uma multa em Lessa, no valor de R$10 mil, pela contratação de serviços advocatícios privados nestes termos.
Além da indisponibilidade de bens, o magistrado também determinou que o município de Madre de Deus seja intimado a acompanhar o andamento do processo. “Não se pode, evidentemente, negar o caráter subjetivo da análise do pedido em sede de liminar. Saliente-se, no entanto, que, estando o julgador convencido da existência simultânea dos dois requisitos autorizadores da cautela, este deve proceder à concessão da liminar pleiteada”, avaliou Britto.



