O líder do Democratas no Senado e membro titular da CPI da Covid, Marcos Rogério, protocolou um requerimento para convocação da médica e atual secretária de Saúde de Porto Seguro, Raissa Soares.
Soares ganhou notoriedade em 2020, quando acusou o governador Rui Costa (PT) e a secretária de Saúde da Bahia de promoverem uma perseguição contra os médicos que receitavam hidroxicloroquina contra Covid-19. Ela chegou a ser apelidado de Dr. Cloroquina.
Marcos Rogério acusa o estado da Bahia de promover uma perseguição contra gestão de Raissa Soares na secretária de Porto Seguro, promovendo inclusive auditoria para fiscalizar se ela segue indicando hidroxicloroquina contra Covid-19. Por conta da projeção, a médica é apontada como uma das opções para representar o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), na disputa ao governo do estado.
“No estado da Bahia há uma comissão, uma auditoria fazendo patrulhamento na secretaria de Saúde de Porto Seguro, onde atua a doutora Raissa. Eu já recebi as informações e estou solicitando informações oficiais sobre o que está acontecendo no estado da Bahia”, destacou Rogério durante oitiva da CPI da Covid, na última terça-feira (25).
Leia trecho do requerimento do senador do DEM:
“Requer convocação da Secretária de Saúde de Porto Seguro, para prestar depoimento nesta CPI criada para apurar as ações e omissões no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados e as possíveis irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos, se valendo para isso de recursos originados da União Federal, bem como outras ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais, estaduais e municipais, no trato com a coisa pública, durante a vigência da calamidade originada pela Pandemia do Coronavírus ‘SARS-CoV-2’,
limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à Pandemia da Covid-19, e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados, Distrito Federal e Municípios.



