De acordo com uma reportagem do UOL, um decreto que foi assinado pelo então governador da Bahia Rui Costa (PT) em 13 de janeiro de 2022 e que ainda está em vigor proíbe servidores da Bahia com empréstimos consignados no programa Credcesta de fazer a portabilidade do crédito para obter taxas mais baixas junto a outras instituições.
A reportagem aponta que o decreto proibiu a portabilidade de crédito especificamente para os contratos do Credcesta — que compromete até 30% da margem do servidor. E também os créditos concedidos por intermédio de associações e sindicatos. Os demais empréstimos consignados — crédito puro, com concorrência livre, o direito à portabilidade foi mantido.
A medida do então gestor, reforçou a exclusividade do Banco Master então operador do Credcesta, e foi publicado em um momento em que servidores superendividados começaram a questionar os contratos na Justiça. O UOL aponta que ao ser procurado, Rui Costa, hoje ministro da Casa Civil, não quis comentar
Foi através de outro decreto estadual — quando o Credcesta já havia sido privatizado — que o programa deixou de ser um benefício restrito a compras em uma rede de supermercados estatal e se transformou em um lucrativo cartão de crédito consignado. Desta forma, o Credcesta foi o primeiro grande negócio que alavancou o banco de Daniel Vorcaro, combinando altas taxas de juros de rotativo de cartão, em torno de 6% ao mês, risco baixo (pelo desconto na folha), e ausência de concorrentes (com exclusividade de 30% da margem por um período de 15 anos).
O UOL aponta que no ano de 2021, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (Afpeb) entrou com um mandado de segurança coletivo pedindo o fim da pedindo o fim da exclusividade para o operador do Credcesta. O pedido foi negado, com a Justiça acolhendo os argumentos do governo do Estado e do Master.
A mesma associação já havia entrado no ano anterior com outra ação coletiva sob o argumento de que a exclusividade fere resolução do Banco Central e o Código de Defesa do Consumidor. “Obtivemos uma decisão favorável na 1ª instância, com suspensão de contratos, mas a decisão foi revertida na 2ª, sob argumentos que não entravam no mérito da demanda, depois de dois desembargadores se declararem suspeitos e pedidos de vista”, explica o advogado Antônio Jorge Falcão Rios, autor da ação em nome da Afpeb.



