Entra na ordem do dia da Câmara Municipal de Salvador, com previsão de votação nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 552/2025, de autoria do vereador Sidninho (PP), que cria o primeiro marco regulatório municipal para as estações de recarga de veículos elétricos. A proposta enfrenta diretamente um dos principais entraves da mobilidade elétrica na capital: a falta de regras claras sobre quem pode instalar e como pode funcionar um ponto de recarga.
Considerando que a mobilidade elétrica já é uma realidade na capital baiana, mas sem regulamentação, o texto estabelece, definitivamente, que qualquer cidadão poderá instalar seu próprio ponto de recarga, inclusive em condomínios residenciais e comerciais, desde que atendidas as normas técnicas.
“Ao transformar o que antes era dúvida em regra clara, o projeto encerra conflitos, põe fim às interpretações divergentes e destrava um impasse que vinha se repetindo e travando decisões, investimentos e o dia a dia de quem já optou pela mobilidade elétrica, trazendo tranquilidade para moradores, condomínios e administradores e permitindo que a mobilidade elétrica avance de forma organizada e responsável em Salvador”, justificou Sidninho.
Para o vereador, o projeto resolve um problema real e coloca o cidadão no centro da política pública. “Dessa forma, o poder público precisa organizar, dar segurança e permitir que o cidadão exerça esse direito sem burocracia excessiva”, acrescentou.
Além de garantir o direito à instalação, a proposta organiza a expansão das estações de recarga em Salvador, integrando essa infraestrutura ao planejamento urbano e à Lei de Uso e Ocupação do Solo. O projeto incentiva a implantação em locais estratégicos, como shoppings, hospitais, supermercados, hotéis, universidades e postos de combustíveis, ampliando o acesso da população à recarga.
O texto diferencia claramente o uso pessoal da prestação de serviço ao público, evitando cobranças e exigências indevidas para residências, condomínios e frotas próprias. Quando houver atendimento ao público, a lei exige transparência quanto a preço, potência disponível e tempo estimado de recarga, garantindo proteção ao consumidor.
Com visão de futuro, a proposição evita o engessamento tecnológico, ao não impor padrões rígidos de potência ou tecnologia, e fortalece as competências do Município no licenciamento, fiscalização e ordenamento urbano, respeitando as atribuições federais e estaduais, além de criar um ambiente regulatório estável e previsível para investimentos.
O projeto estabelece ainda que a instalação e a operação das estações de recarga deverão obedecer às normas do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), às especificações da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), às diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O descarte de baterias deverá seguir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo vedado o descarte irregular.
Para o autor, a proposta representa um passo concreto rumo ao futuro da cidade. “Estamos preparando Salvador com planejamento, responsabilidade ambiental e segurança. É uma lei que organiza, destrava e dá clareza, colocando a cidade no caminho da mobilidade limpa e do desenvolvimento”, concluiu Sidninho.



