Justiça determina retirada de vídeo com ataques à deputada Olívia Santana sobre projeto de lei

Compartilhe essa notícia!

A Justiça da Bahia determinou a retirada de um vídeo publicado pelo deputado estadual Diego Castro nas redes sociais, após reconhecer indícios de ataques e calúnias contra a deputada estadual Olívia Santana (PCdoB). A decisão foi tomada no âmbito de uma queixa-crime relacionada ao Projeto de Lei nº 25.771/2025, de autoria da parlamentar.
O PL, conhecido como Projeto de Lei Ana Luísa, trata da criação de apoio emergencial a vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais, com foco na responsabilidade do Estado diante de danos causados à população civil, sobretudo a pessoas inocentes, a exemplo da jovem Ana Luísa, de 19 anos, e do menino Gabriel, de apenas 10 anos, entre outros. Segundo os autos, o conteúdo divulgado pelo deputado distorceu a finalidade da proposta e associou indevidamente a parlamentar à promoção de atividades criminosas.
Em decisão unânime, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que as declarações extrapolaram os limites da crítica política legítima e autorizou, em caráter liminar, a retirada do vídeo das plataformas digitais, além do prosseguimento da ação penal.
Para Olívia Santana, a decisão representa uma reafirmação do direito ao debate público responsável e do compromisso com a verdade. Em declaração, a deputada afirmou:
“Hoje foi encaminhada à empresa Meta a decisão judicial, juntamente com a liminar da Justiça, determinando a retirada do vídeo do deputado Diego Castro, que profere uma série de ataques e calúnias contra mim, utilizando e deturpando o Projeto de Lei Ana Luísa.”
A parlamentar também destacou que o projeto foi construído a partir de relatos de famílias afetadas pela violência armada e busca garantir medidas mínimas de proteção social em situações de extrema vulnerabilidade. “É legítimo discordar de propostas, mas não é aceitável transformar o debate político em ataque pessoal ou desinformação”, tem reiterado.
A decisão judicial reforça o entendimento de que a imunidade parlamentar não cobre ofensas pessoais ou imputações criminosas feitas fora do exercício direto do mandato, especialmente quando divulgadas em redes sociais.
O caso segue em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia.

Deixe seu comentário

guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Últimas