O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta sexta-feira (5), o Decreto Judiciário nº 1050/2025, que regulamenta o recesso forense 2025/2026, o expediente administrativo e a suspensão dos prazos processuais ao longo de 2026. A norma foi assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e detalha o funcionamento das unidades judiciais e administrativas durante o período de fim de ano, além de oficializar o calendário de feriados e pontos facultativos do próximo exercício.
Segundo o decreto, o recesso judiciário ocorrerá entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, intervalo em que ficam suspensos o expediente forense, a tramitação de prazos, as audiências, sessões de julgamento e a publicação de atos decisórios. “Durante esse período, ficam suspensos o expediente forense, a tramitação de prazos, a realização de audiências e sessões, além da publicação de decisões”, destaca o documento.
A presidente do Tribunal afirmou que o objetivo é garantir organização, previsibilidade e continuidade dos serviços essenciais. “O recesso marca um período de reorganização das rotinas internas, sem comprometer o atendimento às demandas urgentes”, explicou a desembargadora Cynthia Resende.
As audiências de custódia serão a única atividade regular mantida de forma contínua durante o recesso, a cargo de magistrados escalados. As demais demandas urgentes serão atendidas pelos plantões de 1º e 2º graus, conforme prevê a Resolução TJBA nº 22/2016.
Na área administrativa, as unidades essenciais — entre elas gestão de contratos, folha de pagamento, segurança, tecnologia da informação e saúde — funcionarão em regime especial, das 9h às 15h, mediante escala obrigatória de plantão com pelo menos dois servidores por setor. Os servidores convocados terão direito a um dia de folga compensatória por dia de atuação, a ser usufruído até 19 de dezembro de 2026.
Após o recesso, entre 7 e 20 de janeiro de 2026, haverá uma segunda fase de suspensão dos prazos processuais, audiências, julgamentos e intimações. Nesses dias, o expediente forense e administrativo ocorrerá normalmente, salvo feriados ou afastamentos legais. A suspensão não se aplica aos processos com réus presos, casos da Lei Maria da Penha e medidas urgentes fundamentadas, que seguirão tramitando regularmente.
O decreto também traz o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do Poder Judiciário baiano em 2026, período em que não haverá expediente — exceto para o atendimento em regime de plantão. Entre as datas definidas estão:
- 1º e 2 de janeiro – Confraternização Universal
- 12 a 18 de fevereiro – Carnaval e Quarta-feira de Cinzas
- 2 e 3 de abril – Endoenças e Sexta-feira Santa
- 20 e 21 de abril – Tiradentes
- 4 e 5 de junho – Corpus Christi
- 22 a 24 de junho – São João
- 2 e 3 de julho – Independência da Bahia
- 10 e 11 de agosto – Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e do Advogado
- 30 de outubro – Dia do Servidor Público (transferido)
- 7 e 8 de dezembro – Dia da Justiça
Alguns desses pontos facultativos exigirão compensação de jornada pelos servidores, com acréscimo de uma hora diária em datas úteis anteriores ou posteriores — procedimento que será regulamentado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
O tribunal ressalta ainda que outros feriados municipais poderão ser observados mediante determinação da Presidência. Prazos que vencerem durante o recesso, suspensão ou feriados serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. O decreto entra em vigor a partir de sua publicação e poderá ser ajustado caso haja relevante interesse público.



