STF encerra nesta segunda (24) prazo para novos recursos de Bolsonaro

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Termina nesta segunda-feira (24/11) o prazo para que as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete condenados por tentativa de golpe de Estado apresentem novos recursos no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir da meia-noite, caso não haja mudanças, o processo pode transitar em julgado, abrindo caminho para que o ministro Alexandre de Moraes determine o início do cumprimento das penas.

O prazo de cinco dias começou a contar na última quarta-feira (19/11), após a publicação do acórdão da Primeira Turma do STF que rejeitou os primeiros embargos de declaração de Bolsonaro. O documento oficializou a condenação e manteve a pena de 27 anos e 3 meses de prisão.

Segundo interlocutores do STF, a tendência é que o trânsito em julgado seja publicado até sexta-feira (28/11). Caso novos recursos sejam apresentados, Moraes deve analisá-los rapidamente, mas o entendimento predominante na Corte é de que embargos sucessivos podem ser considerados protelatórios, isto é, apenas destinados a atrasar o fim do processo.

“Os embargos de declaração são um tipo de recurso para alterar pontos específicos da sentença”, apontam integrantes da Corte. “Geralmente, não reduzem o tamanho da pena.”

Prisão preventiva e risco de fuga

Bolsonaro está preso preventivamente desde sábado (22/11), após a Polícia Federal identificar que ele violou a tornozeleira eletrônica utilizando um ferro de solda.

Na decisão que determinou a prisão, Moraes afirmou haver risco de fuga, observando que o processo da tentativa de golpe se aproxima de seu desfecho.

A prisão, porém, não está relacionada ao cumprimento da pena pelo crime de tentativa de golpe, mas sim a descumprimentos das medidas impostas durante a investigação da trama golpista.

Quais recursos ainda podem ser apresentados

As defesas podem apresentar:

  • Novos embargos de declaração (“embargos dos embargos”), para questionar omissões ou contradições da decisão;
  • Embargos infringentes, que tentam alterar a condenação — mas esse recurso só é admitido quando há dois votos pela absolvição, o que não ocorreu.

No julgamento de setembro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de parte dos réus, o que inviabiliza, na prática, o uso dos embargos infringentes.

“O entendimento atual do STF é que esse tipo de recurso só pode ser apresentado quando houver dois votos divergentes”, reforçam juristas.

Além de Bolsonaro, foram condenados Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier Santos e o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ)

As penas variam de 16 a 27 anos. O único réu que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid, que, devido a acordo de delação premiada, recebeu 2 anos de prisão em regime aberto e já cumpre a pena.

Próximos passos

Com o fim do prazo para novos embargos nesta segunda (24), o STF deve verificar se cabem mais recursos. Caso não haja possibilidade de novas contestações, o processo transitará em julgado, tornando definitivas as condenações.

A partir daí, Moraes poderá ordenar o início da execução das penas.

“Quando não houver mais chance de contestar a decisão, a condenação vai se tornar definitiva”, apontou Moraes no despacho que determinou a prisão preventiva do ex-presidente.

Se confirmado, o desfecho deve ocorrer ainda nesta semana, marcando uma das etapas finais do processo que investigou a tentativa de golpe de Estado em 2022.

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