A tentativa de reverter a condenação de 27 anos e três meses imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) terá um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 5 e 15 de dezembro. A Segunda Turma da Corte analisará um agravo regimental apresentado por uma cidadã que, mesmo sem integrar a defesa oficial do ex-mandatário, protocolou um habeas corpus para tentar anular a decisão da Primeira Turma.
O pedido inicial foi rejeitado pelo ministro Dias Toffoli, em decisão assinada na última segunda-feira (17). Na avaliação do ministro, o fato de a autora não compor a equipe de advogados de Bolsonaro pode causar prejuízo às estratégias jurídicas adotadas pela defesa.
A autora do HC, porém, discordou e recorreu. Ela argumenta que o voto vencido do ministro Luiz Fux no julgamento da Primeira Turma apontaria “a incompetência absoluta do juízo”, o que, segundo sua análise, “retira a questão do campo do mero inconformismo e a insere na seara da teratologia jurídica”.
Com o recurso apresentado, o caso agora vai ao plenário virtual da Segunda Turma, integrada por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Apesar da nova etapa processual, as chances de êxito são consideradas mínimas. A jurisprudência do STF estabelece que não cabe habeas corpus contra decisões de um ministro, de uma turma ou do plenário da Corte — exatamente o cenário do caso envolvendo Bolsonaro.
O ex-presidente foi condenado pela Primeira Turma do STF pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão está relacionada à tentativa de ruptura institucional que culminou nos ataques de 8 de janeiro de 2023.



