A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha do prefeito eleito em Simões Filho, Del do Cristo Rei (União Brasil) e da vice-prefeita Simone Costa (PDT)..
De acordo com a sentença, foram constatadas “irregularidades e inconsistências que comprometem a sua confiabilidade” quanto à utilização do fundo de campanha, como a transferência de recursos para candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados no valor de R$ 16.150 mil, o que contraria a resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão é do juiz eleitoral Rogério Miguel Rossi, da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, que seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia opinado pela desaprovação.
Segundo o magistrado, o descumprimento da norma do TSE “configura irregularidade grave e caracteriza o recebimento de recursos de fonte vedada”. A apuração também identificou o recebimento direto de doação vinda de uma pessoa física permissionária de serviço público, no valor de R$ 6.240 mil.
De acordo com a decisão, a chapa Del do Cristo Rei e Simone Costa (PDT) ainda foi condenada a restituir R$ 22.390 mil aos cofres públicos.