Cármen Lúcia pede para Augusto Aras apurar possíveis crimes de Bolsonaro em live da fraude e o uso indevido da TV Brasil

Carmén Lúcia

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Procuradoria-Geral da República (PGR), gerida por Augusto Aras, nesta quarta-feira (4), um pedido de parlamentares do Partido dos Trabalhadores para que seja aberta uma investigação sobre os ataques do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante uma live na semana passada.

Na live, transmitida em rede social e também pela TV pública TV Brasil, para questionar a segurança das urnas eletrônicas, o presidente Jair Bolsonaro admitiu não ter provas de fraudes nas eleições e disseminou fake news baseadas em teses já desmentidas por órgãos oficiais.

Em defesa do retorno do voto impresso, que classifica como voto auditável, o presidente está em uma cruzada contra o presidente do TSE, Roberto Barros, e o sistema eletrônico em vigor no Brasil.

Bolsonaro insinuou, ao menos duas vezes, que se não houver voto impresso, pode não haver eleição em 2022, ato que provocou diversas manifestações de parlamentares e dos chefes de poderes.

Para Cármen Lúcia, o relato feito pelos parlamentares do PT é “grave”, e as declarações de Bolsonaro “podem, em tese, configurar crime”.

Cármen Lúcia apontou os possíveis crimes:

  • crime de natureza eleitoral;
  • utilização ilegal de bens públicos;
  • atentados contra a independência de poderes da República.

“A ministra considerou que, mesmo não sendo o Supremo o foro para análise de ações de improbidade neste caso, como são relatadas condutas que podem configurar crime, é preciso uma análise da PGR. O pedido de abertura de inquérito foi apresentado por um grupo de deputados do PT no dia 30”, diz G1

Os parlamentares querem apurações acerca:

  • se houve improbidade administrativa pelo uso da TV Brasil para transmitir a live, ou seja, se foram usados recursos públicos pelo presidente para atacar adversários políticos e o Tribunal Superior Eleitoral;
  • se houve propaganda eleitoral antecipada;
  • se houve abuso de poder político e econômico;
  • se houve “prática de crime de divulgação de fake news eleitoral”

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