Beneficiários da tarifa social do ferry-boat devem realizar recadastramento até o dia 30 de janeiro de 2026

Para garantir transparência na disponibilização e no uso da tarifa social do sistema ferry-boat, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) informa que todos os beneficiários devem realizar o recadastramento obrigatório, até o dia 30 de janeiro de 2026, para manter o benefício ativo. Após esse […]