Hamilton Assis quer facilitar atividade de professores de Educação Física

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Tramita na Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº 227/2025, apresentado pelo vereador Professor Hamilton Assis (PSOL). O objetivo é dispensar professores de Educação Física da obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para atuação nas escolas públicas e privadas da capital baiana.

Pelo texto, o exercício da docência na educação básica e superior passa a exigir apenas a formação acadêmica prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sem a necessidade de filiação aos conselhos profissionais da área. O projeto ressalta que essa interpretação é respaldada por parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), que já reconhece que o magistério não se enquadra nas atividades fiscalizadas pelo sistema Confef/Crefs.

“A docência é uma atividade acadêmica, não uma extensão dos conselhos profissionais. Nenhum professor ou professora deve ser impedido de lecionar por uma exigência que não existe na legislação educacional. Nosso compromisso é garantir segurança jurídica, valorizar a carreira e retirar barreiras que só dificultam a vida de quem educa”, afirmou o vereador Hamilton Assis.

Na justificativa, Hamilton Assis argumenta que o registro obrigatório impõe uma “distorção legal” ao magistério, por confundir a função docente com o exercício técnico da profissão. O vereador afirma que, “assim como ocorre em outras áreas, em que professores de Direito não precisam de OAB e docentes de Medicina não são obrigados a possuir CRM, a docência em Educação Física deve se pautar pela titulação acadêmica e não pela inscrição em conselhos”.
O parlamentar também destaca o impacto financeiro da cobrança de anuidades para uma categoria historicamente mal remunerada. Para ele, a exigência representa um entrave injustificado ao acesso e à permanência de profissionais nas escolas.

O projeto segue em análise nas comissões temáticas da Câmara e, como diz o vereador, deve abrir novo debate sobre os limites da atuação dos conselhos profissionais e a autonomia da legislação educacional na definição dos requisitos para o magistério.Tramita na Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº 227/2025, apresentado pelo vereador Professor Hamilton Assis (PSOL). O objetivo é dispensar professores de Educação Física da obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para atuação nas escolas públicas e privadas da capital baiana.

Pelo texto, o exercício da docência na educação básica e superior passa a exigir apenas a formação acadêmica prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sem a necessidade de filiação aos conselhos profissionais da área. O projeto ressalta que essa interpretação é respaldada por parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), que já reconhece que o magistério não se enquadra nas atividades fiscalizadas pelo sistema Confef/Crefs.

“A docência é uma atividade acadêmica, não uma extensão dos conselhos profissionais. Nenhum professor ou professora deve ser impedido de lecionar por uma exigência que não existe na legislação educacional. Nosso compromisso é garantir segurança jurídica, valorizar a carreira e retirar barreiras que só dificultam a vida de quem educa”, afirmou o vereador Hamilton Assis.

Na justificativa, Hamilton Assis argumenta que o registro obrigatório impõe uma “distorção legal” ao magistério, por confundir a função docente com o exercício técnico da profissão. O vereador afirma que, “assim como ocorre em outras áreas, em que professores de Direito não precisam de OAB e docentes de Medicina não são obrigados a possuir CRM, a docência em Educação Física deve se pautar pela titulação acadêmica e não pela inscrição em conselhos”.
O parlamentar também destaca o impacto financeiro da cobrança de anuidades para uma categoria historicamente mal remunerada. Para ele, a exigência representa um entrave injustificado ao acesso e à permanência de profissionais nas escolas.

O projeto segue em análise nas comissões temáticas da Câmara e, como diz o vereador, deve abrir novo debate sobre os limites da atuação dos conselhos profissionais e a autonomia da legislação educacional na definição dos requisitos para o magistério.

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