O Projeto de Lei (PL) 1027/24 aumenta gradualmente a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de municípios com até 50 mil habitantes e receita corrente líquida per capita de até R$ 3.895.
Essa alíquota estava em 20% até 1º de abril, quando decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sobre a Medida Provisória 1202/23, voltou a alíquota para 8%, válida para todos os municípios com até 156 mil habitantes.
O PL 1027/24, assinado pelos líderes do Governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e da Federação PT-PV-PCdoB, deputado Odair Cunha (PT-MG), prevê alíquotas de:
– 14% em 2024;
– 16% em 2025;
– 18% em 2026.
Os municípios devem estar sem débitos tributários para receber o benefício. Eles poderão parcelar débitos com a Receita Federal em até 60 meses, com redução de 70% de multas e juros, a partir de capacidade de pagamento definida por ato do Fisco.
O texto proíbe que municípios com regime próprio de previdência e beneficiados pela medida migrem para o regime geral.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entenda
A alíquota de contribuição previdenciária de municípios vem sendo objeto de embate entre o governo e o Congresso desde agosto do ano passado, quando foi aprovado projeto que reduziu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de municípios, que até então era de 20%.
O presidente Lula tentou barrar a redução com veto, mas o Congresso votou para manter os 8% (Lei 14.784/23).
Em seguida, uma medida provisória (MP 1202/23) revogou a redução da alíquota da contribuição previdenciária e voltou a ser válida a alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos.
Em 1º de abril, o presidente do Senado decidiu não prorrogar a validade de parte da Medida Provisória 1202/23 e, assim, manter a desoneração da folha para municípios e a alíquota de 8% para todos os municípios com população de até 156 mil habitantes, cerca de 96% do total do País.
Impacto fiscal
Os autores do projeto afirmam que manter a desoneração para municípios abaixo de 156 mil habitantes gera um impacto fiscal anual de R$ 4 bilhões, incompatível com as regras do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).
Segundo eles, muitos municípios mais desfavorecidos economicamente têm a maior parte de seu capital circulante dependente dos valores pagos pela Previdência Social a seus habitantes. “Desse modo, a insubsistência do regime afetaria de forma mais contundente as pessoas de baixa renda e os municípios menores”, avaliam os deputados na justificativa que acompanha o projeto.
Cerca de 4.900 municípios (85% do total) têm população abaixo de 50 mil habitantes, de acordo com o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Próximos passos
A proposta deverá ser encaminhada para as comissões temáticas.
Fonte: Agência Câmara