O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ao advogado Felisberto Odilon Córdova, conhecido por ter denunciado o suposto esquema criminoso que desencadeou na Operação Faroeste, o acesso aos autos da ação penal 940 que trata da investigação da força-tarefa.
Além de Felisberto, Oswaldo Santos Parizzotto também teve o acesso negado. Parizzotto é autor de outra ação penal ligada à suposta grilagen de propriedades rurais nos municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia.
Ao fazerem o pedido, os dois afirmam que como “cidadãos, vítimas e denunciantes” que deram início às investigações da Faroeste, possuiriam interesse no andamento dos referidos processos para a punição dos culpados. Com o acesso autorizado, Córdova e Parizotto queriam atuar como “assistentes litisconsorciais da acusação”.
“Para que pessoa física ou jurídica possa ingressar no feito como assistente de acusação, deve demonstrar, nos termos do disposto no art. 268 do Diploma Processual Penal, ser titular do bem jurídico lesado ou posto em perigo pela conduta típica, o que, in casu, não ocorre”, destacou o ministro relator, Og Fernandes ao indeferir o pedido.