O Projeto de Lei 4782/23 determina que agências de viagem e de turismo entreguem ao seu cliente, em até 24 horas depois do pagamento, a emissão efetiva ou o comprovante da reserva de passagem aérea.
Apresentado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), a proposta acrescenta a medida à Lei 12.974/14, que trata das atividades das agências de turismo.
“Recentemente, vários consumidores foram lesados diante da repentina suspensão, pela agência de viagens 123milhas, de pacotes de viagens e emissão de passagens de sua linha promocional, com datas flexíveis, porém com embarques próximos”, destacou o autor, referindo-se ao período entre setembro e dezembro de 2023.
“Essa situação, contudo, não consistiu em um episódio isolado. Tem sido corriqueira a desídia (ou omissão deliberada) por parte de algumas agências de turismo, ao não providenciarem, junto às companhias aéreas, a tempestiva emissão dos bilhetes de passagem adquiridos”, acrescentou. Ele apresentou a proposta para coibir esse tipo de situação.
Alternativas para o consumidor
De acordo com o projeto, caso o bilhete de passagem aérea ou o comprovante de reserva do serviço contratado não seja emitido no prazo, o consumidor poderá exigir, alternativamente:
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara