O Ministério Público da Bahia explicou em nota o caso do ao pastor Carlos César Januário, da Primeira Igreja Batista de Ipiaú, que fez um discurso homofóbico em um culto transmitido pela internet e acabou denunciado ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA); ele teve que se retratar após assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O caso aconteceu no dia 30 de junho e foi denunciado pelo servidor público federal Mateus Cayres, de 29 anos.
O pastor alega no vídeo que campanhas do Dia do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho, promovem o “homossexualismo”, ao invés de citar homossexualidade.
O pastor Silas Malafaia, líder da ADVEC, saiu em defesa do pastor evangélico e refutou a imposição por parte do Ministério Público.
Ele disse que o pastor aceitou o acordo com “medo” de ser punido pelo órgão.
“A perseguição religiosa aos evangélicos começou. Uma promotora do Ministério Público da Bahia chama um pastor, e o pastor – com medo, lógico – aceita um acordo para durante 30 dias, no culto, pedir desculpas do que ele fala no culto. O que ele falou? Ele diz para os fiéis não comprarem produto de duas empresas que deram apoio à causa gay no Dia do Orgulho Gay, e também ele usou a palavra ‘homossexualismo’, que segundo a promotora, é uma palavra ofensiva que denota doença”, ironizou Malafaia.
O pastor carioca chamou ação de cretinice e usou artigos da constituição para defender princípios da liberdade religiosa .
“Isso é o absurdo dos absurdos, da cretinice. Vamos à Constituição? O artigo 5° é cláusula pétrea, ninguém pode mudar. Inciso VI: ‘Inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”, criticou Malafaia.
Ele convocou os pastores a tratar dos pecados no próximo domingo (28), como uma forma d eprovocação contra o Ministério Público.
Em nota, o Ministério Público do Estado da Bahia afirmou que, em referência à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a 4ª Promotoria de Justiça de Ipiaú e a 1ª Igreja Batista de Ipiaú, e considerando questionamentos sobre sua execução, esclarece à sociedade o que segue:
- O Termo de Ajustamento de Conduta possui caráter consensual, tendo sido de livre vontade a assinatura dos seus termos, os quais foram dialogados de maneira aberta e participativa com os envolvidos, sem jamais ter-se imposto qualquer cláusula ao compromissário, o qual, esteve, ao longo de todas as tratativas e execução, acompanhado de advogado, também pastor.
- A retratação em si já expressa que não houve intenção discriminatória nas palavras proferidas pelo compromissário, havendo o reconhecimento de que foram ofensivas para a comunidade LGBTQIA+, sendo este último fato demonstrado pela própria representação feita ao Ministério Público.
- O TAC afirma em suas considerações preliminares que não houve tipicidade penal na conduta do compromissário, tanto que o arquivamento judicial do feito já foi devidamente promovido. Logo, não há qualquer aplicabilidade do julgado relativo ao crime de homofobia, tratado na ADO 26, e invocado pela nota de repúdio firmada pela Ordem dos Pastores Batistas do Brasil.
- No TAC firmado, foi estabelecido prazo de 30 dias para cumprimento do compromisso, ou seja, prazo limite para a retratação que deveria ocorrer em uma ÚNICA oportunidade, à livre escolha do compromissário, bem como para divulgação do referido TAC com o objetivo de dar conhecimento pleno dos seus termos à sociedade, e à comunidade envolvida. Não se tratou, portanto, de prazo contínuo durante o qual dever-se-ia repetir qualquer conduta, como foi divulgado.
- A liberdade religiosa foi cuidadosamente considerada na elaboração das cláusulas, por todos os envolvidos, devendo também ser considerado e respeitado o exercício pleno desta liberdade quanto à própria retratação, vez que se tratou de manifestação voluntária do compromissário no seu inviolável local de ministério.
O Ministério Público do Estado da Bahia reitera ainda que, no exercício de suas funções institucionais, seus membros atuam diariamente, buscando zelar pelos direitos assegurados na Constituição Federal, sua missão principal. Em nome da transparência, especificamente no que toca aos fatos mencionados, a Instituição ratifica à sociedade que foram adotadas providências dentro da legalidade, respeitando a legislação pertinente.
O Ministério Público do Estado da Bahia coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e caminha convicto de que a sociedade baiana segue confiante no exercício das funções da Instituição, que foi e sempre será vocacionada para defender direitos fundamentais dos cidadãos, como bem determina a Constituição.
Procuradoria Geral de Justiça Ministério Público do Estado da Bahia



