O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou, na última terça-feira (20), o pedido da defesa da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e manteve o julgamento do pedido de habeas corpus da magistrada em plenário virtual nesta sexta-feira (23).
Os advogados de Lígia Maria entraram com um pedido de destaque, que é uma solicitação para que o julgamento de um processo seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado a julgamento em ambiente físico, o que, na pandemia do novo coronavírus, tem ocorrido por meio de videoconferência.
“De acordo com o ministro, “em virtude da pandemia da Covid-19 (…) esta Corte vem envidando esforços para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, o que inclui, certamente, a permanência do julgamento dos processos judiciais, ainda que em ambiente virtual”. Fachin ainda argumentou que “qualquer feito pode ser submetido, a critério do Relator, para julgamento em ambiente virtual, assegurando-se às partes a sustentação oral nos processos desde que cabível, o que não é o caso dos presentes autos”, diz O BNews.
A defesa da desembargadora alegou que, “diante de extrema importância, em que discutida a prisão e liberdade de uma pessoa, motivo pelo qual o julgamento em ambiente telepresencial, com sustentação oral síncrona, assegura uma discussão mais rica e ampla, na qual poderão ser feitos pela defesa, inclusive, eventuais esclarecimentos de fato em tempo real”. Fachin argumentou de forma contrária, destacando que o julgamento virtual não traz prejuízos para os debates: “As partes, que desde o início da sessão já tomam conhecimento do voto do Relator, podem apresentar memoriais, a fim de esclarecer aos julgadores eventuais pontos que entendam merecer maior atenção”.