O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias, contados a partir da última sexta-feira, (18), para que o governo da Bahia e de outros seis estados: Acre, Amapá, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe; forneçam informações sobre medidas restritivas adotadas para conter a disseminação da Covid-19.
“A medida foi publicada no processo eletrônico na sexta-feira (16), em que Gilmar Mendes ainda determinou que, após passar as informações, os estados “remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias”, diz G1.
A medida foi adotada após ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que alega que as normas violam os direitos constitucionais de ir e vir, do trabalho e de reunião. Ressalta que o fechamento das atividades econômicas resulta na perda de empregos em massa e na quebra de empresas.
O PTB alega que os decretos não apresenta nenhuma comprovação científica e justificativa que demonstre a necessidade da adoção de medidas extremas que possam implicar a restrição inconstitucional de direitos fundamentais dos indivíduos.
O toque de recolher noturno, na Bahia, foi prorrogado até o dia 26 de abril. A restrição de locomoção noturna vale das 20h às 5h, sendo vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Shows e festas, públicas ou privadas, continuam proibidas, independentemente do número de participantes, em todo território baiano.