Partidos e pré-candidatos podem, a partir do próximo dia 15, arrecadar recursos de campanha por meio do financiamento coletivo na internet, que também é conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”. Essa modalidade de doação foi introduzida na legislação pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas duas últimas eleições. Essa é apenas uma das datas importantes do processo eleitoral no mês de maio. Confira todas elas no Calendário do MPF.
Para usar a arrecadação via crowdfunding, partidos e pré-candidatos deve estar atentos às regras previstas nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019 e nº 23.665/2021. Eles precisam contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Apenas pessoas físicas podem fazer doações e devem ser emitidos recibos de cada contribuição efetuada, para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Caso o pré-candidato desista da candidatura, o dinheiro deve ser devolvido a cada doador, descontada a taxa administrativa da plataforma de arrecadação (saiba mais).
Neste mês também termina o prazo para que o eleitor possa tirar, regularizar ou transferir o título de eleitor. Essas pendências precisam ser resolvidas até esta quarta-feira (4), para que o cidadão esteja apto a votar no dia 2 de outubro. O prazo decorre da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 91), que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes de cada votação. Este ano o fechamento ocorre em 5 de maio.
Federações – Outro marco importante do calendário eleitoral deste mês é o prazo final para o registro das federações na Justiça Eleitoral. Em decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.021, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu para 31 de maio o prazo limite para que as federações obtenham o registro civil e o registro do estatuto na Corte Eleitoral e assim possam disputar as eleições. Antes dessa decisão, a data final era 1º de março.
A possibilidade de os partidos se unirem em federações para disputar as eleições proporcionais (deputado estadual, distrital e federal) e majoritárias (presidente, senador e governador) é uma novidade das eleições deste ano. Essa nova possibilidade foi incluída na legislação brasileira pela reforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. Ao se unirem em federações, os partidos deverão permanecer com essa aliança durante todo o mandato conquistado (saiba mais).
Calendário – Confira essas e outras datas do ano eleitoral no Calendário 2022 do MPF. Em maio, o calendário também fala sobre a atuação do Ministério Público em todas as etapas de auditoria das urnas eletrônicas e dos sistemas de apuração usados nas eleições. O objetivo é garantir a segurança do processo para que o resultado reflita a vontade dos eleitores.
Fonte: Ministério Público Federal