Em julgamentos realizados nesta quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral para negar os registros de candidatura de Valmir dos Santos Costa, o Valmir de Francisquinho, ao Governo de Sergipe, e de Neri Geller, candidato ao Senado Federal pelo Mato Grosso. Em ambos os casos, o plenário entendeu, por unanimidade, que os políticos não podem disputar as eleições deste ano, pois estão inelegíveis, em razão de condenações por irregularidades no pleito de 2018.
No caso de Francisquinho, a inelegibilidade decorre de condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) e confirmada pelo TSE, por abuso de poder político e econômico nas últimas eleições gerais. Durante a sessão plenária, o ministro relator do caso, Raul Araújo, negou o recurso apresentado pelo político contra decisão do TRE que indeferiu seu registro de candidatura. “É bastante a existência de decisão colegiada para que a inelegibilidade se dê, mesmo que não haja transitado em julgado e esteja pendente de recurso”, afirmou o ministro. Ele reforçou, ainda, que a não publicação do acórdão do TSE não confere efeito suspensivo à decisão.
O entendimento seguiu o parecer apresentado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, ao TSE, assim como os pedidos do MP Eleitoral em Sergipe. Na manifestação, o vice-PGE destacou que a Lei de Inelegibilidades prevê que condenados por abuso de poder econômico ou político, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, não podem disputar o pleito por oito anos. Segundo Gonet, a norma não exige que as duas condições “trânsito em julgado” e “decisão de órgão colegiado” sejam cumulativas, bastando apenas uma delas para gerar a inelegibilidade.
No caso concreto, Valmir de Francisquinho foi condenado pelo TRE/SE, que é órgão colegiado, em decisão mantida pelo TSE. Ambas as Cortes entenderam que o político – prefeito do município de Itabaiana no pleito de 2018 – usou a estrutura da prefeitura para potencializar a campanha eleitoral do filho, Talysson de Valmir. Como resultado da condenação, pai e filho ficaram inelegíveis até 2026.
Neri Geller – Ainda na sessão desta quinta-feira (29), o TSE acolheu recurso apresentado pelo MP Eleitoral e negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Neri Geller, candidato ao Senado Federal pelo Mato Grosso. Em agosto deste ano, o político teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE por prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos, o que o tornou inelegível por oito anos. No recurso enviado ao TSE, o MP Eleitoral questionou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), que manteve o registro do candidato, mesmo após a decisão do TSE que o declarou inelegível.
A Corte Regional – ao julgar notícia de inelegibilidade ajuizada pelo MP Eleitoral em Mato Grosso – entendeu que a condenação do político ocorreu após o fim do período de registro de candidatura, encerrado em 15 de agosto. O vice-PGE, no entanto, sustentou que jurisprudência do próprio TSE admite que causas de restrição ao direito de ser eleito sejam examinadas nas instâncias ordinárias até a data da eleição, desde que observado o contraditório e a ampla defesa. O Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Raul Araújo.
Fonte: Ministério Público Federal