Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a cassação dos diplomas de Marco Antônio Marchi (PSD) e Alexandre Ribeiro Mustafa (PSDB), eleitos prefeito e vice de Itupeva (SP) nas Eleições 2020. A decisão manteve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que reconheceu a inelegibilidade de Marchi, em decorrência de condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2016.
Embora no ato do registro de candidatura o prefeito estivesse elegível, ele já respondia a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que acabou sendo julgada procedente em 7 de outubro de 2020. A condenação ocorreu mais de um mês antes do pleito de 2020, realizado em 15 de novembro, por conta da pandemia de covid-19.
Segundo o parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, o fator que restringiu o direito do candidato de disputar as eleições ocorreu antes da data de realização das eleições. Portanto, a decisão do TRE/SP que confirmou a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social configura a chamada causa superveniente de inelegibilidade.
Como consequência, o diploma do vice-prefeito também foi cassado pelo princípio da unicidade da chapa. Esse princípio, segundo Gonet, “conduz à cassação da chapa majoritária, quando o prefeito é considerado inelegível antes da data da eleição”.
Cota de gênero – Em outro julgamento, também seguindo posicionamento do MP Eleitoral, o TSE reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Liberal (PSL) nas Eleições 2020, para o cargo de vereador no Município de São Vicente (SP). A decisão do TSE reformou acórdão do TRE/SP, que não havia reconhecido os casos de candidaturas femininas fictícias.
Nos autos, ficou comprovado o uso das candidatas laranjas – Thamires da Silva Doria Ramos e Anacleta Praxedes Less – por recebimento de votações inexpressivas (zerada ou pífia), ausência de gastos eleitorais e de atos de campanha. Além disso, uma delas apoiou a campanha de outro candidato do mesmo partido em disputa ao cargo de vereador.
Por unanimidade, o colegiado anulou os votos recebidos pelo partido nas eleições proporcionais no município. Além disso, determinou cassação do respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), com a consequente cassação dos diplomas dos candidatos a ele vinculados e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Posse – Antes da sessão, o vice-PGE participou da posse da primeira mulher negra como ministra do TSE. A advogada Edilene Lobo assumiu a cadeira de integrante substituta da Corte na classe dos juristas, ocupando a vaga aberta com a posse de André Ramos Tavares no cargo de ministro efetivo. Durante a solenidade, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a ascensão da advogada ao posto simboliza o respeito pela diversidade e pelas mulheres.
A nova ministra é doutora em Processo Civil, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, da Comissão de Liberdade de Expressão da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG) e da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, além de membro-fundadora do Observatório Mundo em Rede. Atualmente, Edilene é professora convidada da Universidade de Sorbonne (França), onde leciona sobre democracia, direitos políticos, eleições e milícias digitais na América Latina. Ela também é autora de diversos livros.
Fonte: Ministério Público Federal