Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a criação do Partido Renovação Democrática (PRD), que é a fusão entre o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Patriota. A decisão foi proferida durante a sessão da Corte desta quinta-feira. A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia.
Por meio de parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, destacou que o pedido do Mais Brasil para formalização do partido cumpre as formalidades normativas exigidas pela legislação eleitoral (artigo 29 da Lei 9.096 e artigo 52 da Res.-TSE n. 23.571/2018). Dentre as regras estão: elaboração de projetos comuns de estatuto e programa pelos órgãos de direção dos partidos; e votação por maioria absoluta, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação da agremiação, quanto aos projetos e eleição do órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido. Além disso, os partidos que pretendem se unir devem ter sido registrados em definitivo no TSE há, pelo menos, cinco anos.
“Na convenção conjunta do dia 26 de outubro de 2022, a proposta de fusão entre o PTB e o Patriota foi aprovada por unanimidade, como as demais exigências sobre o tema. O requisito normativo pertinente foi, portanto, observado”, ressalta o vice-procurador-geral Eleitoral. A ministra Carmén Lúcia também concordou com a argumentação do MP Eleitoral de que as impugnações solicitadas contra a criação do novo partido por parte de ex-filiados do PTB que citaram, dentre outras questões, a desaprovação das contas do exercício financeiro de 2018 do PTB nacional, não constituem fator impeditivo para o acolhimento do pedido de fusão.
Avante – O TSE também acatou parecer do MP Eleitoral para parcial deferimento de pedido do Partido Avante para anotação de alterações em seu estatuto. As principais mudanças tratam da inclusão de normas e enfrentamento à violência política de gênero, de proteção de dados e de distribuição dos recursos do Fundo Partidário. O estatuto passa a prever que “praticar ato discriminatório em virtude de gênero ou raça, ou obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher e de pessoas negras constitui infração ética e disciplinar”. O Avante havia aprovado as alterações no estatuto em convenção nacional, realizada em 23 de julho de 2022.
Seguindo o mesmo entendimento do MP Eleitoral, o ministro Raul Araújo, relator do processo, não acatou o pedido do partido para cancelamento imediato de filiação partidária a partir de decisão judicial proferida por órgão colegiado, em casos de dupla filiação. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros da Corte. No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral frisou que a situação dessas filiações deverá permanecer como sub judice até que haja o registro da decisão da autoridade judiciária eleitoral competente no sistema de filiação partidária.
Fraude à cota de gênero – Outro caso apreciado em que o TSE acatou, por maioria, o parecer do MP Eleitoral foi sobre a fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Social Democrático (PSD) ao lançar candidaturas “laranjas” para o cargo de vereador em Belém, no Pará, nas Eleições de 2020. Com isso, foram cassados os mandatos dos candidatos ao cargo de vereador, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do diretório municipal do PSD de Belém, do referido pleito. Além disso, foi anulada a votação obtida pelo partido e determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O caso teve relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Segundo consta no processo, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o Partido Liberal (PL) e o União Brasil (União) ajuizaram ação de impugnação de mandato eletivo alegando que as candidatas Zezinha da Silva e Souza e Rayanne Amanda Carmo dos Santos foram lançadas de modo fictício pelo PSD, para atingir o número determinado pela legislação eleitoral (mínimo de 30% para candidaturas femininas). Dentre as provas apresentadas para comprovação da fraude estão: votação zerada ou irrisória, ausência de atos de campanha e não recebimento de recursos por parte do partido. Também foi mencionado que Rayanne Amanda Carmo dos Santos prestou apoio público a outra candidata que concorria ao mesmo cargo que ela.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve a sentença de improcedência dos pedidos, por considerar que os fatos apresentados não seriam suficientes para demonstração de fraude. Entendimento totalmente divergente teve o MP Eleitoral e o TSE. “O quadro fático desenhado evidencia conjunto probatório suficientemente robusto para caracterizar a ocorrência de fraude’, salienta Paulo Gonet.
O vice-procurador-geral Eleitoral acrescenta que as justificativas apresentadas pelas candidatas fictícias para a desistência de concorrer ao pleito somente demonstram a real intenção de burlar as normas eleitorais. Rayanne Amanda Carmo dos Santos disse que participaria de um evento esportivo e Zezinha da Silva e Souza afirmou que desejava participar de eleição sindical, motivos pelos quais precisariam sair da disputa. “O evento esportivo do qual Rayanne Amanda Carmo dos Santos participou possuía data certa, já sendo de conhecimento da candidata. Do mesmo modo, Zezinha da Silva e Souza possuía ciência do adiamento da eleição sindical da qual desejava participar, não se tratando de fato novo e repentino que alterou a jornada eleitoral das investigadas”, comenta.
Despedida – O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, encerrou, na sessão desta quinta-feira (9), a sua atuação como integrante efetivo do TSE, após quatro anos de trabalho. Ele, que ocupava uma das vagas destinadas aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu homenagens dos ministros da Corte Eleitoral, MP Eleitoral e de advogados.
“O Ministério Público Eleitoral acompanhou as suas serenas, mas sempre firmes e eficazes iniciativas em prol das minorias no processo político eleitoral”, destacou Paulo Gonet. “Sua Excelência prestou inestimável serviço ao acolhimento das aspirações de pertença efetiva no campo da representação política de grupos étnicos brasileiros por uma democracia igualitária”, acrescentou. O vice-procurador-geral Eleitoral também ressaltou o trabalho do ministro no combate a fraude à cota de gênero e ao abuso de poder político, dentre outras ações.
Fonte: Ministério Público Federal