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    TRF6 mantém execução imediata da pena de prisão aplicada a mandante da Chacina de Unaí

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, nesta terça-feira (12), manter a execução imediata da pena de prisão aplicada a Antério Mânica, condenado como um dos mandantes da Chacina de Unaí, em Minas Gerais. A decisão foi da Primeira Seção do Tribunal, que negou o recurso apresentado pela defesa de Antério. A pena contra ele, no entanto, foi reduzida para 93 anos e 4 meses de reclusão.

    Antério Mânica encontra-se preso desde 16 de setembro de 2023, após o TRF6 ter determinado, na ocasião, o cumprimento da pena. Neste novo julgamento, o Tribunal negou recursos apresentados pela defesa de Antério (embargos infringentes e de nulidade) e manteve o entendimento pela prisão, por seis votos a dois.

    O julgamento foi acompanhado pelo procurador regional da República Darlan Airton Dias, que reafirmou os argumentos do MPF pela manutenção da prisão do réu, visto que há regra específica no próprio Código de Processo Penal (CPP) dispensando o trânsito em julgado nos casos de penas superiores a 15 anos de prisão aplicadas pelo Tribunal do Júri (CPP artigo 492).

    O tema, aliás, foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2023, no julgamento de uma reclamação ajuizada pelo MPF. Na ocasião, a Corte cassou trecho do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia a execução provisória da pena dos condenados pela Chacina de Unaí (Reclamação 59.594).

    Revisão da pena – Ao decidir pela redução da pena, a votação ficou empatada em quatro votos a quatro. Nesses casos, prevalece a tese mais benéfica ao réu. Por isso, a pena acabou reduzida de 99 anos, 11 meses e 4 dias de prisão, para 93 anos e 4 meses, em regime inicialmente fechado. O voto que prevaleceu considerou inadequada a valoração negativa da conduta social do réu, com base em condenações por improbidade administrativa. Por esse entendimento, ainda que sejam reprováveis esses atos cometidos por ele, não se pode confundi-los com “maus antecedentes” para fins penais, ante a ausência de previsão legal para isso.

    Chacina de Unaí – Antério Mânica foi condenado como um dos mandantes do quádruplo homicídio de servidores do Ministério do Trabalho e Emprego ocorrido em 28 de janeiro de 2004, no episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí. Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage, Eratóstenes de Almeida Gonçalves e Aílton Pereira de Oliveira foram assassinados quando faziam fiscalização em fazendas do Noroeste de Minas Gerais.

    Antério foi julgado duas vezes pelo Tribunal do Júri em razão dos mesmos fatos. A primeira condenação ocorreu em 2015, quando ele recebeu pena de 99 anos, 11 meses e 4 dias de prisão. Porém, em 2018, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou recurso da defesa e anulou o primeiro resultado, determinando a realização de novo júri.

    No segundo julgamento, realizado em 2022, o Conselho de Sentença condenou novamente o réu pelo crime de quádruplo homicídio, triplamente qualificado, por motivo torpe, mediante paga e sem possibilidade de defesa das vítimas e para assegurar a impunidade de outro crime (frustração a direitos assegurados na legislação trabalhista). Porém, o Juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte reduziu a pena para 64 anos e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, o que motivou a imediata apresentação de recurso pelo MPF.

    Ao julgar esse recurso, em novembro de 2023, o TRF6 considerou procedentes os argumentos do MPF quanto à dosimetria da pena e a elevou para 99 anos, 11 meses e 4 dias de reclusão. Com o julgamento de hoje, essa pena acabou revista pelo Tribunal para 93 anos e 4 meses.

    Processo n. 0008946-85.2013.4.01.3800

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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