LOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVG
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Política
    • Saúde
    • Justiça
    • Bahia
    • Brasil
    • Cultura
    • Papo OFF
    • Especiais
    • Rádio Peão
    • Últimas
    • Envie sua notícia

    TRE-GO mantém cassação dos mandatos de prefeito e vice de Turvelândia (GO) por compra de votos e abuso de poder, determina imediato afastamento dos mandatos e realização de novas eleições

    • Home
    • Últimas notícias
    • Brasil
    • TRE-GO mantém cassação dos mandatos de prefeito e vice de Turvelândia (GO) por compra de votos e abuso de poder, determina imediato afastamento dos mandatos e realização de novas eleições
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
    Share on WhatsAppShare on X (Twitter)Share on FacebookShare on TelegramShare on Email

    Acolhendo manifestação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo prefeito de Turvelândia (GO), Siron Queiroz dos Santos, e pelo vice-prefeito, Marlos Souza Borges, e manteve o acórdão que julgou procedentes pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), cassando os diplomas dos políticos. O Tribunal determinou ainda o imediato afastamento dos mandatos de prefeito e vice-prefeito e a realização de novas eleições no município. Também foram aplicadas pelo TRE-GO as penas de multa aos dois políticos (R$ 53 mil para o prefeito e R$ 33 mil para o vice), além da inelegibilidade do prefeito por oito anos.

    Segundo parecer assinado pelo procurador regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, as provas dos autos comprovam que Siron Santos e Marlos Souza, candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vice-prefeito na eleição de 2020, praticaram condutas vedadas previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) uma vez que foram admitidos servidores nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro daquele ano, pagos mediante requisição de prestador autônomo (RPA), para a realização de serviços não incluídos nas exceções do inciso V da Lei das Eleições. Além disso, foram utilizados maquinários e serviços públicos durante a campanha eleitoral para execução de aterros e poços para criação de peixes em propriedades particulares.

    Para o procurador regional Eleitoral, as condutas configuram abuso de poder político e econômico, tendo em vista que Siron Santos e Marlos Souza usaram massivamente a máquina administrativa em troca de votos. Ele afirma que os atos que beneficiaram os candidatos à reeleição “se mostram graves e incompatíveis com os princípios democráticos do interesse público e da lisura do processo eleitoral, de forma a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre os postulantes a mandato eletivo”.

    Ação 0600725-85.2020.6.09.0128

    Consulta processual

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

    Veja também

    ACM Neto e Tiago Correia

    Foto: Divulgação

    19 de maio de 2025

    Líder da Oposição reage após Rosemberg acusar ACM Neto de estar por trás de nota sobre retorno de Rui: “delirando, sonhando com ACM Neto”


    Quero ler
    19 de maio de 2025

    “Jerônimo nunca recebeu Bruno nesse tempo todo, e não foi por falta de pedido de audiência”, diz ACM Neto


    Quero ler
    19 de maio de 2025

    Em reunião com ALPB, presidente Carlos Muniz não descarta retirada de pauta de PL de reajuste dos professores da prefeitura de Salvador: “aprimorar”


    Quero ler

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    © 2025 OffNews - Por dentro da notícia na Bahia e no Brasil. Todos os direitos reservados.
    Usamos cookies para garantir melhor experiência em nosso site. Se você continuar a acessar nosso site, entenderemos que está de acordo.OkPolítica de Privacidade