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    TRE acolhe ação do MP Eleitoral de Goiás, julga procedente impugnação e indefere o pedido de registro da candidatura de Robson Alves Paulino a deputado estadual

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    Julgando procedente pedido de ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE/GO) indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura a mandato de deputado estadual de Robson Alves Paulino (PP), por considerá-lo não habilitado a participar das Eleições 2022, já que inelegível, com fundamento no artigo 11 da Lei nº 9.504/97 e artigos 24, 25 e 27 da Resolução TSE nº 23.609/19.

    De acordo com o procurador regional eleitoral, Célio Vieira da Silva, Robson Alves Paulino teve suas contas de Presidente da Federação Interestadual dos Mototaxistas e Motoboys Autônomos (Fenamoto) julgadas irregulares, com consequente imputação de débito e multa pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As irregularidades foram consideradas insanáveis e estão relacionadas à gestão de recursos públicos federais para execução de ações de qualificação social e profissional recebidas pela Fenamoto, configurando, ainda, atos dolosos de improbidade administrativa. O julgamento do TCU é definitivo e ocorreu em abril do ano passado.

    No acórdão, o TRE/GO considera preenchidos os cinco requisitos necessários para a declaração de inelegibilidade do candidato impugnado: rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo; desaprovação decorrente de irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa praticado na modalidade dolosa; não exaurimento do prazo de oito anos contados da publicação da decisão; e decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

    Para mais informações, leia a íntegra do acórdão (Autos nº 601810-34.2022.6.09.0000).

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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