Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e indeferiu a medida cautelar (liminar) pretendida pelo Partido Novo contra a emenda parlamentar à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, que fixou em R$ 5,7 bilhões o valor do fundo eleitoral para as eleições gerais deste ano.
A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (3), na conclusão do julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.058, na qual a agremiação política questionava a validade do inciso XXVII do artigo 12 da Lei 14.194/2021. Para a legenda, a emenda parlamentar é inconstitucional porque aumentou as despesas em lei de iniciativa reservada ao presidente da República.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Nunes Marques de que a emenda parlamentar em análise observou balizas constitucionais e não é incompatível com o Plano Plurianual (PPA). Ainda segundo o ministro, o valor previsto na LDO não é definitivo, pois cabe à Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelecer o montante final, que foi fixado em 4,9 bilhões.
Em sustentação oral no início do julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ressaltou a falta de plausibilidade jurídica das alegações de inconstitucionalidade. Segundo ele, projeto de lei referente à LDO, mesmo sendo de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, pode ser objeto de emenda parlamentar que resulte em aumento de despesas. Aras argumentou, ainda, que o Plano Plurianual (PPA) não se aplica ao fundo eleitoral.
*Com informações do STF
Fonte: Ministério Público Federal