Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República de que há omissão e deficiências no combate ao desmatamento e às queimadas na Amazônia e no Pantanal, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou diversas ações a serem implantadas para aprimorar a política ambiental. A principal medida é a elaboração, em até 90 dias, pelo Governo Federal, de um plano para prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.
A decisão da Corte foi proferida na sessão desta quarta-feira (20), na conclusão do julgamento conjunto de três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs 743,746 e 857), ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade (Rede). As ações cobram providências de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica e foram relatadas pelo ministro André Mendonça, que apresentou diversas medidas, como um plano para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o monitoramento de processos com grande impacto no desmatamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em sustentação oral no início do julgamento, a então procuradora-geral da República Elizeta Ramos destacou que os índices de degradação ambiental apontados pelos partidos, especialmente sobre o desmatamento na Amazônia e no Pantanal, são alarmantes e podem indicar a insuficiência das medidas adotadas para remediar a crise ambiental vivenciada no país.
Ainda segundo ela, “a garantia do direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, configura uma obrigação primordial e intransponível do Estado”. Também acrescentou que a reversão de uma crise ambiental formada ao longo de uma história de negligência no tratamento da questão, demanda esforços contínuos e tempo para sua superação.
Fonte: Ministério Público Federal