Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Collor foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2015, por participar de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. O pedido de condenação à pena privativa de liberdade e ao pagamento de multa a título de reparação ao erário foi reforçado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, em sustentação oral no início do julgamento da Ação Penal 1.025.
No julgamento, o relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que o conjunto de provas produzido pelo MPF comprovou a influência do ex-senador sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora para a viabilização de vantagens indevidas.
O julgamento durou sete sessões e foi finalizado nessa quinta-feira (31), após oito votos favoráveis à condenação, dois pela absolvição e a definição da pena. Além do ex-senador, os ministros também condenaram o operador particular de Collor, Luís Pereira de Amorim, pela prática do crime de lavagem de dinheiro, e o empresário Pedro Paulo Bergamaschi pela prática de corrupção passiva.
Os três réus foram também condenados por associação criminosa, mas, em relação a esse crime, a Corte reconheceu a impossibilidade de aplicação da pena em razão de haver ocorrido a prescrição.
Penas – Nessa quinta-feira, os ministros fixaram as penas para os três réus condenados. Collor deve cumprir 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, sem a possibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos. Bergamaschi foi condenado a 4 anos e 1 mês em regime semiaberto, e Amorim, a 3 anos de reclusão, em regime aberto, com a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
Eles ainda foram condenados a pagar R$ 20 milhões a título de danos morais coletivos, corrigidos monetariamente a partir da proclamação do resultado, e à perda dos bens, direitos e valores objetos da lavagem de capitais. Tanto Collor quanto Amorim foram impedidos de exercer qualquer cargo ou função na Administração Pública pelo dobro do tempo das penas privativas de liberdade.
Fonte: Ministério Público Federal