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    “Sífilis Não”: MPF, PF E CGU deflagram Operação Faraó

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    • “Sífilis Não”: MPF, PF E CGU deflagram Operação Faraó
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e mediante ordens expedidas pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), cerca de 90 policiais federais e 27 auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) cumpriram, nesta quinta-feira (19), 20 mandados de busca e apreensão em Natal (5), São Paulo/SP (3), Brasília/DF (11) e Balneário Camboriú/SC (1). Denominado de “Operação Faraó”, o cumprimento desses mandados tem relação com a investigação de ilícitos no projeto “Sífilis não” realizada pelo MPF com o apoio técnico da CGU. O nome da operação alude a uma formiga urbana, que empesta notoriamente hospitais, e ao fato de os recursos públicos envolvidos no projeto serem oriundos, justamente, do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Essa investigação teve início em 14 de agosto de 2018, quando um representante anônimo denunciou ao MPF que o proprietário da agência publicitária brasiliense Fields teria feito acordos escusos para celebrar um contrato de R$ 50 milhões com a Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec), destinado à realização de uma campanha publicitária sobre a sífilis. Tal campanha era parte do projeto denominado “Sífilis não”, coordenado pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (Lais), pertencente à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

    Ao longo dos 4 anos da investigação, com mais de 50 volumes de documentos e informações colhidas – algumas mediante quebra de sigilo de e-mails –, o MPF e a CGU encontraram indícios veementes de que a licitação para a contratação da agência Fields teria sido simulada, que a campanha publicitária contratada teve valores superfaturados, que as peças publicitárias entregues tiveram qualidade sofrível em relação aos valores pagos, que subcontratações foram direcionadas a empresas ligadas à própria Fields, entre outras constatações.

    Também foram obtidas evidências de que servidores do Lais aproveitaram-se de um termo de parceria firmado com a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratório (Abimo), que recebeu recursos do projeto, para pleitear e obter vantagens a que não tinham direito, como hospedagens e alimentação no Brasil e no exterior, para participar de eventos supostamente ligados ao “Sífilis não” e para os quais já haviam recebido diárias da Funpec; o custeio de passagens e diárias de estudantes/bolsitas e pesquisadores do Lais vinculados a outros projetos, distintos do “Sífilis não” (como o “Mais Médicos”); e cartões corporativos, estranhos ao projeto, com os quais custearam refeições em restaurantes caros do Brasil e da Europa, muitas vezes regadas a bebidas alcoólicas.

    Os prejuízos ao erário calculados até o momento foram estimados em R$ 26.547.818,06, o que motivou que os envolvidos tivessem seus bens indisponibilizados por ordem judicial, na proporção dos atos individuais que praticaram.

    O que se descobriu até o momento foi suficiente apenas para a deflagração das medidas hoje cumpridas, pleiteadas na Ação Cautelar nº 0809385-11.2022.4.05.8400. A visão final que o MPF terá sobre os fatos será exarada nas ações de responsabilização que irá propor eventual e posteriormente, podendo confirmar ou não o quadro hoje descrito, até mesmo porque os envolvidos têm direito à ampla defesa e à produção de prova em contrário.

    O sigilo do caso foi levantado por determinação do juiz federal que o preside na JFRN.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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