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    Recomendação conjunta pretende proteger consumidores goianos de aquisições equivocadas entre produtos com compostos lácteos e originais

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    • Recomendação conjunta pretende proteger consumidores goianos de aquisições equivocadas entre produtos com compostos lácteos e originais
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    Na tarde desta quarta-feira (1), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE/GO) e o Procon Goiás expediram recomendação conjunta à Associação Goiana de Supermercados para que os estabelecimentos comerciais informem, de maneira clara e direta ao consumidor, quais produtos são análogos ao queijo, ao requeijão e a outros lácteos.

    Tais produtos, que podem inclusive ser comercializados em forma de leite em pó, leite condensado e creme de leite, são conhecidos como compostos lácteos. São, primordialmente, alimentos ultraprocessados, cujo consumo pode levar à perda nutricional, especialmente na fase da infância.

    De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que assina a recomendação pelo MPF, as grandes marcas costumam disponibilizar nos supermercados tanto produtos feitos integralmente a partir dos lácteos quanto os compostos ultraprocessados (análogos), o que pode levar os consumidores a erro em razão da usual semelhança nos rótulos e, também, pela proximidade de ambos nas gôndolas.

    A recomendação conjunta baseia-se, ainda, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Estadual n° 20.948/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de lácteos por produtos análogos, no âmbito do estado de Goiás. O cumprimento da norma pode ser feito, segundo o documento, por meio de placas ou informativos, em local visível ao público.

    Os órgãos recomendaram, por fim, que a Associação oriente aos supermercados que promovam a separação dos produtos lácteos similares e mantenha o consumidor informado para que sejam evitadas aquisições equivocadas. Foi concedido o prazo de 30 dias para que a associação informe sobre as medidas adotadas.

    Íntegra da recomendação.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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